Prefeitura Municipal de Rolândia
A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia (ACMR), nos termos da Lei que dispõem sobre cemitério e das outras providências de nº 2.399/94 artigos 12, 14, 15, 28 e 29, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a comparecerem na Prefeitura no setor de Tributação o mais rápido possível, a fim de regularização. Vencido o prazo de 30 dias da primeira publicação, a ACMR vai aguardar mais cinco dias úteis para que os familiares se dirijam a Tributação e, depois deste prazo, a Administração vai aplicar a LEI que consiste em (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
Sepultura Nome Quadra Seção Lote
26.105 Resoli Costa da Silva 14 18 03
26.110 Amélia Panegacci 15 14 05
João Alexandre Brunozi
Gestor de Cemitérios
Última modificação em 08/08/2018
Acesso à Informação