MUNICÍPIO CONSEGUE NA JUSTIÇA A GARANTIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
Devido ao fato de, na quarta-feira (3), a empresa licitada Vysa Transportes, que presta o serviço de transporte coletivo e parte do serviço de transporte de escolares ter suspendido as atividades sem aviso prévio durante o período da manhã e retomado apenas no meio da tarde, o Prefeito Interino Roberto Negrão, por meio do Procurador Jurídico do Município Bruno Aranda, propôs uma medida requerendo a tutela antecipada no Juízo da Vara da Fazenda Pública para a garantia da prestação do serviço de transporte de escolares, conforme consta na Lei 8.666/1993.
O Juiz de Direito Substituto Renato Cruz de Oliveira Júnior DEFERIU o pedido e, na liminar, determinou que a Vysa Transportes “imediatamente volte a prestar os serviços de transporte de alunos, conforme previsto no contrato eno aditivo contratual firmado em 28.09.2018, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a cessar quando do retorno da prestação do serviço”.
Portanto, a medida garante a manutenção da prestação do serviço, sob pena de multa diária por parte da empresa, em caso de descumprimento.
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