Prefeitura Municipal de Rolândia
O Procon Rolândia orienta sobre um desdobramento típico natalino. A quarta-feira (26) é dedicada a tradicional troca de presentes, já que muitos consumidores irão buscar produtos com novas cores, tamanhos e também sem defeito. A loja, no entanto, não é obrigada, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a trocar mercadorias que não apresentarem problemas.
Contudo, aceitar a troca pode ser a chance do lojista realizar novas vendas para o mesmo cliente e aumentar o faturamento. Para os produtos duráveis, o prazo de reposição é de 90 dias. No caso de coisas não-duráveis, o vencimento diminui para um mês. O consumidor que comprar produtos fora do estabelecimento comercial, seja internet, telefone ou catálogo, tem até sete dias para desistir da mercadoria, sem a necessidade da compra apresentar defeitos.
A regra dos sete dias para a desistência vale igualmente para as mercadorias importadas e compradas em sites do Brasil. Porém, é preciso guardar as informações sobre o produto e que elas sejam escritas em português.
Para outras informações, o telefone do PROCON de Rolândia é 3906-1028. O atendimento ocorre na Avenida dos Expedicionários 291, centro - prédio do Banco do Brasil - 3º andar (junto com a Secretaria de Assistência Social.
Última modificação em 26/12/2018
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