Prefeitura Municipal de Rolândia
Os eleitores da cidade devem se atentar sobre o prazo para justificar a ausência no 2º turno das eleições deste ano, que termina na quinta-feira (27). Para isso, o eleitor pode comparecer ao Cartório Eleitoral ou, então, acessar o ( ).
Eleitores cujo voto é facultativo não precisam fazê-lo .No primeiro caso, é necessário preencher o formulário disponível no cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. O documento deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar comprovante do motivo da ausência.
Pela internet, a justificativa é feita no Sistema Justifica. O eleitor deve preencher o formulário online, informando os dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor é avisado da decisão. O eleitor que não está quite com a Justiça Eleitoral pode sofrer uma série de sanções enquanto não regulariza a situação:
· Impedimento de inscrever-se em um concurso;
· Tomar posse em cargo público;
· Tirar passaporte ou carteira de identidade;
· Renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino.
O Cartório eleitoral de Rolândia está situado na Rua Ernesto Campaner, 335 - Jardim Santa Mônica e atende em horário diferenciado neste fim/começo de ano: das 12h às 17h até o dia 05/01 e das 12h às 18h de 06/01 até 20/01.A partir de 21/01 volta o atendimento normal, das 12h às 19h. Telefone: (43) 3255-1416.
Última modificação em 26/12/2018
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