Prefeitura Municipal de Rolândia
O Prefeito Interino Roberto Negrão sancionou duas novas leis municipais que entram em vigor em diferentes momentos: a lei municipal 3894/2018 já está em vigor e exige que “os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres que possuem no mínimo 20 (vinte) carrinhos de compras e área superior a 500 m² (quinhentos metros quadrados) devem disponibilizar no mínimo 2% (dois por cento) do total de carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência bem como identificá-los para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível, no âmbito do Município de Rolândia”.
E outra lei, que vai entrar em vigor em 1º de julho de 2019, trata sobre a proibição do “fornecimento de canudos de material plástico não reutilizável aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, quiosques, ambulantes, entre outros estabelecimentos comerciais no Município de Rolândia”. Lei 895/2018 que pode ser conferida
Última modificação em 02/01/2019
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