Prefeitura Municipal de Rolândia
a) ser proprietário do imóvel;
b) possuir apenas um imóvel no território municipal e nele residir.
§ 1º O benefício de que trata o inciso I estende-se aos aposentados ou pensionistas que gozem de usufruto vitalício sobre o imóvel.
§ 2º O benefício previsto no inciso II estende-se ao contribuinte cujo cônjuge ou descendente incapaz seja portador de uma das moléstias estabelecidas, desde que as demais condições se façam presentes.
§ 3º Nas hipóteses tratadas nos incisos I e III, em se tratando de imóvel com mais de uma edificação, o benefício corresponderá apenas à moradia ocupada pelo contribuinte.
§ 4º A isenção deverá ser requerida pelo interessado no prazo a ser definido por decreto, mediante a comprovação do cumprimento dos requisitos, devendo ser renovado o pedido em cada exercício.
§ 5º O benefício poderá ser concedido de ofício pelo Poder Executivo em vista dos elementos de prova mantidos em arquivo e da economicidade de procedimentos. (Redação dada pela Lei Complementar nº86/2014).
Documentos para isenção de IPTU:
1ª Isenção:
No caso da casa estar no nome da esposa ou esposo falecido, trazer também:
Última modificação em 15/01/2019
Acesso à Informação