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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


MAIS DE 500 PEDIDOS DE ISENÇÃO DE IPTU JÁ FORAM FEITOS; PRAZO VENCE EM 60 DIAS


 


a) ser proprietário do imóvel;

b) possuir apenas um imóvel no território municipal e nele residir.

§ 1º O benefício de que trata o inciso I estende-se aos aposentados ou pensionistas que gozem de usufruto vitalício sobre o imóvel.


§ 2º O benefício previsto no inciso II estende-se ao contribuinte cujo cônjuge ou descendente incapaz seja portador de uma das moléstias estabelecidas, desde que as demais condições se façam presentes.


§ 3º Nas hipóteses tratadas nos incisos I e III, em se tratando de imóvel com mais de uma edificação, o benefício corresponderá apenas à moradia ocupada pelo contribuinte.


§ 4º A isenção deverá ser requerida pelo interessado no prazo a ser definido por decreto, mediante a comprovação do cumprimento dos requisitos, devendo ser renovado o pedido em cada exercício.


§ 5º O benefício poderá ser concedido de ofício pelo Poder Executivo em vista dos elementos de prova mantidos em arquivo e da economicidade de procedimentos. (Redação dada pela Lei Complementar nº/2014).

Documentos para isenção de IPTU:

 

1ª Isenção:

·         Carnê de 2018

·         Comprovante de residência

·         Comprovante de renda familiar

·         Xerox dos documentos pessoais (RG e CPF)

 

No caso da casa estar no nome da esposa ou esposo  falecido, trazer também: 

·         Certidão de casamento

·         Atestado de óbito


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  • Por: PMR

Última modificação em 30/01/2019