Prefeitura Municipal de Rolândia
A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia, nos termos da Lei que dispõem sobre cemitério e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 12,14,15,28 e 29, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a comparecerem na Prefeitura no setor de tributação o mais rápido possível, a fim de regularização. Vencido o prazo de 30 dias da publicação a ACMR, a administração vai aplicar a LEI que consiste em demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais.
| SEPULTURA | NOME | QUADRA |
Seção |
Lote |
| 22278 |
José Luiz dos Santos |
23 |
3 |
12 |
| 25865 |
Telvina Maria de Oliviera |
28 |
6 |
25 |
| 25926 |
Angel Alves Briotto |
2 |
7 |
7 |
| 26181 |
Agenor Rompato |
15 |
16 |
15 |
| 26400 |
Francisco Olimpia Beserra |
12 |
01-A |
9 |
| 26419 |
Delcio Bernardes de Souza |
12 |
01-A |
11 |
| 26473 |
Elizina Rodrigues de Oliveira |
M3 |
1 |
3 |
| 26499 |
Catarino Dias Lima |
M3 |
1 |
10 |
Última modificação em 27/03/2019
Acesso à Informação