DIGA NÃO AO TRABALHO INFANTIL
Lugar de criança é na Escola! Trabalho infantil é todo trabalho realizado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.
A Constituição Federal Brasileira em seu artigo 7º, inciso XXXIII:
- Proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e qualquer trabalho aos menores de 16 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990) em seu artigo 60:
- Permite a partir dos 14 anos o trabalho na condição de aprendiz.
- Menor Aprendiz, é o empregado com um contrato de trabalho especial e com
direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Onde, parte do seu tempo de trabalho
é dedicada a um curso de aprendizagem profissional e outra é dedicada a aprender e
praticar no local de trabalho aquilo que foi ensinado no curso.
Estudos demonstram que o trabalho infantil prejudica o desenvolvimento físico,
psicológico e intelectual das crianças e adolescentes. O trabalho precoce também pode
levar à queda do desempenho, ao abandono escolar e afasta o jovem do convívio
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Vigilância Sanitária - (43) 3906-1126
Conselho tutelar - (43) 3906-1111 ou (43) 99166-0409
Última modificação em
12/06/2019