Prefeitura Municipal de Rolândia
TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL E ENTIDADES FILANTRÓPICAS
O Município de Rolândia em parceria com as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, firmou novos termos de colaboração para o atendimento da educação infantil de crianças de 0 a 5 anos de idade.
Os presentes TERMOS DE COLABORAÇÃO, bem como sua execução, estarão sujeitos às normas pertinentes da Constituição Federal e da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e integram, dentre outras metas, o pagamento da folha de pessoal até abril de 2024, férias e décimo terceiro dos funcionários e professores, além de algumas melhorias de infra-estrutura física e pedagógica em algumas entidades.
Sendo vedada a prática de cobrança obrigatória de valores da família de qualquer taxa de alimentação, uniforme, material escolar, apostilas, higiene, limpeza, matrícula, mensalidade ou qualquer título, sendo permitida a contribuição voluntária.
Os valores já estão sendo repassados desde maio de 2023, com a seguinte estrutura:
APAE: Atendimento de 223 vagas para etapas de estimulação essencial, educação infantil e ensino fundamental, no valor de R$ 897.111,62/ano;
CASA DA CRIANÇA: Atendimento de 45 vagas, no valor de R$ 298.491,53/ano;
LAR INFANTIL ANDRÉ LUIZ: Atendimento de 108 vagas, no valor de R$ 706.120,70/ano;
LAR INFANTIL JOÃO LEÃO PITTA: Atendimento de 114 vagas, no valor de R$ 741.044,74/ano;
UNIDADE SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA: Atendimento de 147 vagas, no valor de R$ 924.941,61/ano;
O valor tem por base o número de alunos informados no Censo escolar de 2022, trazendo inúmeros benefícios as crianças, famílias e toda a rede de ensino com a diminuição do número de vagas em filas de espera.
Última modificação em 05/06/2023
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