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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


Orientações - Ouvidoria


 

Antes de registrar sua manifestação, verifique aqui algumas orientações que podem auxiliá-lo (a).

Quando procurar a Ouvidoria da Saúde? Busque inicialmente atendimento nas áreas envolvidas, caso a resposta não seja satisfatória, esse é o momento de recorrer à Ouvidoria. 

 

Requisitos e documentos necessários para o registro da manifestação:

Registro identificado: Nome completo, número de CPF, e-mail e número telefônico.

Registro sigiloso: Quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária, conforme Art. 9º, § 1º- RESOLUÇÃO SESA Nº 040/18 - Lei nº 12.527/2011- LAI (se escolhida esta opção, somente a Ouvidoria terá acesso aos seus dados); 

Registro anônimo: Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros, se registrada de forma completa para averiguação e /ou acompanhada de prova documental, porém não poderá ser enviada a resposta.

 

A manifestação deve ser registrada sempre que o cidadão:

Solicitar assistência (Ex: consultas, atendimentos, tratamentos, exames, medicamentos);

Relatar uma insatisfação (Ex: insatisfação com algum profissional de saúde, demora no atendimento, falta de material na unidade de saúde, falta de medicamento, Visita ACS, etc.);

Denunciar uma irregularidade (Ex: Não cumprimento de carga horária pelo profissional de saúde, Cobrança por procedimentos cobertos pelo SUS, Negligência médica,  etc.);

Obter uma instrução, orientação, esclarecimento ou ensinamento relacionado à saúde (Ex: Funcionamento do SUS, como conseguir medicamentos pelo SUS, Sistema de Regulação, etc.);

Registrar elogios e/ou sugestões relacionados à saúde (Ex: elogiar o atendimento recebido / o profissional que o atendeu, sugerir a Inclusão de medicamento no SUS / contratação de profissionais, etc.).

 

Sua manifestação seguirá o seguinte Fluxo:

De acordo com Lei 13.460/2017

1. Recebimento da demanda no canal de atendimento adequado;

2. Encaminhamento para o setor/serviço responsável

3. Análise

4. Resposta para Ouvidoria (decisão administrativa final. A ouvidoria analisa se a resposta recebida atende a critérios de qualidade, em que podemos citar a utilização de linguagem cidadã, objetividade, simplicidade textual e integralidade em relação ao objeto da demanda apresentada)

5. Conclusão

6. Fechamento e ciência ao usuário (Por e-mail  ou WhatsApp ou Presencial)

O prazo de respostas das manifestações é até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme previsto na Lei nº13. 460/17.


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  • Por: PMR

Última modificação em 01/09/2023