Prefeitura Municipal de Rolândia

Antes de registrar sua manifestação, verifique aqui algumas orientações que podem auxiliá-lo (a).
Quando procurar a Ouvidoria da Saúde? Busque inicialmente atendimento nas áreas envolvidas, caso a resposta não seja satisfatória, esse é o momento de recorrer à Ouvidoria.
Requisitos e documentos necessários para o registro da manifestação:
Registro identificado: Nome completo, número de CPF, e-mail e número telefônico.
Registro sigiloso: Quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária, conforme Art. 9º, § 1º- RESOLUÇÃO SESA Nº 040/18 - Lei nº 12.527/2011- LAI (se escolhida esta opção, somente a Ouvidoria terá acesso aos seus dados);
Registro anônimo: Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros, se registrada de forma completa para averiguação e /ou acompanhada de prova documental, porém não poderá ser enviada a resposta.
A manifestação deve ser registrada sempre que o cidadão:
Solicitar assistência (Ex: consultas, atendimentos, tratamentos, exames, medicamentos);
Relatar uma insatisfação (Ex: insatisfação com algum profissional de saúde, demora no atendimento, falta de material na unidade de saúde, falta de medicamento, Visita ACS, etc.);
Denunciar uma irregularidade (Ex: Não cumprimento de carga horária pelo profissional de saúde, Cobrança por procedimentos cobertos pelo SUS, Negligência médica, etc.);
Obter uma instrução, orientação, esclarecimento ou ensinamento relacionado à saúde (Ex: Funcionamento do SUS, como conseguir medicamentos pelo SUS, Sistema de Regulação, etc.);
Registrar elogios e/ou sugestões relacionados à saúde (Ex: elogiar o atendimento recebido / o profissional que o atendeu, sugerir a Inclusão de medicamento no SUS / contratação de profissionais, etc.).
Sua manifestação seguirá o seguinte Fluxo:
De acordo com Lei 13.460/2017
1. Recebimento da demanda no canal de atendimento adequado;
2. Encaminhamento para o setor/serviço responsável
3. Análise
4. Resposta para Ouvidoria (decisão administrativa final. A ouvidoria analisa se a resposta recebida atende a critérios de qualidade, em que podemos citar a utilização de linguagem cidadã, objetividade, simplicidade textual e integralidade em relação ao objeto da demanda apresentada)
5. Conclusão
6. Fechamento e ciência ao usuário (Por e-mail ou WhatsApp ou Presencial)
O prazo de respostas das manifestações é até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme previsto na Lei nº13. 460/17.
Última modificação em 01/09/2023
Acesso à Informação