Prefeitura Municipal de Rolândia
DECRETO MUNICIPAL VIABILIZA MAIS RECURSOS DE IMPOSTOS FEDERAIS PARA ROLÂNDIA
A Prefeitura de Rolândia, por meio da secretaria de Finanças informa que está em vigor o Decreto Municipal 315/23, que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento de fornecedores por órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo, Administração Direta e Indireta Municipal. Ou seja, a Prefeitura passa a arrecadar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dessa natureza. Vale destacar que isso não aumenta imposto de ninguém.
Ao contrário, apenas garante para os cofres municipais a parte do imposto que deverá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte. Para todos os efeitos, os recursos arrecadados constituem a receita tributária própria do município, totalmente revertida em benefício dos rolandenses. O Decreto Municipal em questão foi publicado baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Recurso Extraordinário nº 1293453, em que "reconhece que pertence aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações".
Confira o Decreto na íntegra em anexo.
Última modificação em 02/10/2023
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