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Conselho Municipal de Assistência Social

Endereço: Rua Estilac Leal, 670
E-mail: assistenciasocial@rolandia.pr.gov.br
Telefone: (43) 3906-1139 (também é WhatsApp).

 

Conselho Municipal de Assistência Social de Rolândia

O Conselho Municipal de Assistência Social de Rolândia (CMAS) é um órgão colegiado de participação e controle social da Política Municipal de Assistência Social, constituído de forma paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.

O Conselho tem como finalidade contribuir para a formulação, acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas públicas de assistência social no Município de Rolândia, fortalecendo a participação da sociedade e a garantia dos direitos socioassistenciais.

Sua atuação está fundamentada na Lei Municipal nº 2.469, de 27 de junho de 1995, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 3.815, de 21 de junho de 2017, que estabelece a organização, composição e competências do Conselho Municipal de Assistência Social.

O CMAS atua em conjunto com o Poder Público e a sociedade civil organizada, acompanhando a execução da política de assistência social, a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Competências do Conselho

  • Estabelecer prioridades da Política Municipal de Assistência Social;
  • Aprovar e acompanhar o Plano Municipal de Assistência Social;
  • Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de Assistência Social;
  • Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social atuantes no Município;
  • Normatizar e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
  • Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social;
  • Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;
  • Acompanhar a gestão dos recursos destinados aos programas de Assistência Social;
  • Acompanhar e avaliar os programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;
  • Convocar e coordenar as Conferências Municipais de Assistência Social;
  • Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
  • Publicar suas resoluções administrativas no órgão oficial de divulgação do Município;
  • Promover e fortalecer a participação da sociedade na política de Assistência Social;
  • Aprovar o Plano Plurianual de Assistência Social;
  • Aprovar o Plano de Ação do CMAS e o Relatório de Gestão Anual.

Acesso aos Documentos

Nesta página estão disponíveis documentos relacionados às atividades do Conselho Municipal de Assistência Social, incluindo:

  • Legislação aplicável;
  • Regimento Interno;
  • Decretos de nomeação e composição;
  • Calendário de reuniões;
  • Atas das reuniões;
  • Resoluções e deliberações;
  • Composição dos conselheiros;
  • Plano Municipal de Assistência Social;
  • Relatórios de gestão e documentos de acompanhamento;
  • Documentos relacionados às Conferências Municipais de Assistência Social.

👥 Ir para a Composição do Conselho

Participação Popular e Controle Social
O Conselho Municipal de Assistência Social constitui importante espaço de participação da sociedade na formulação e fiscalização das políticas públicas de Assistência Social. A participação dos usuários, das entidades prestadoras de serviços e dos trabalhadores do setor contribui para o fortalecimento da democracia, da transparência e da efetividade das ações socioassistenciais.

Reuniões do Conselho

As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social são realizadas mensalmente, conforme calendário estabelecido pelo colegiado.

Periodicidade: 3ª quarta-feira de cada mês
1ª chamada: 13h15
2ª chamada e início: 13h30

As reuniões constituem espaço de acompanhamento das políticas públicas de Assistência Social e de participação dos diferentes segmentos representados no Conselho.

Controle Social e Transparência

O CMAS exerce papel fundamental no acompanhamento da política de Assistência Social e na fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados à área. Por meio da participação dos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, o Conselho contribui para uma gestão mais transparente, participativa e comprometida com a garantia dos direitos socioassistenciais.

Conselho Municipal de Assistência Social de Rolândia
Fortalecendo a participação social, a transparência e a garantia dos direitos socioassistenciais.

 

Composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Rolândia

Representação da Sociedade Civil Organizada

A atual representação da Sociedade Civil Organizada foi estabelecida pelo Decreto nº 397, de 19 de julho de 2025, com mandato de 2 (dois) anos.

Segmento Titular Suplente
ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS
1 Organização de Usuários João Martinele Silvoni Antônia Célia Grega
2 Organização de Usuários Benedita Aparecida da Silva Valdiva da Silva Santos
3 Organização de Usuários Karen Fernanda Pereira S. Araujo Adriana Gomes da Costa
4 Organização de Usuários Ana Karina B. Silvano Roberto Aparecido Jorge
5 Organização de Usuários Julia da Mata Silva Marinete Cândido
PRESTADORES DE SERVIÇOS
1 Entidades ou Organizações Prestadoras de Serviços Anderson da Silva Cidade Maria Heloisa Lopes
2 Entidades ou Organizações Prestadoras de Serviços Zilvan Moreira Freire Wanessa Vitória Cantieri
3 Entidades ou Organizações Prestadoras de Serviços Tatiane Lino Miguel Sandra de Oliveira Lacerda
TRABALHADORES DO SETOR
1 Trabalhadores do Setor de Assistência Social Carolina Jorge Santana Eunice Gonçalves de Souza
2 Trabalhadores do Setor de Assistência Social Emanuele Maria Fonseca de Souza Giovana Casarin Silva
Mandato
Os representantes da Sociedade Civil Organizada relacionados acima foram nomeados pelo Decreto nº 397, de 19 de julho de 2025, para mandato de 2 (dois) anos.
Observação sobre a composição
A presente tabela reproduz a representação da Sociedade Civil Organizada expressamente relacionada no Decreto nº 397/2025. A composição do Conselho inclui também representantes do Poder Público, conforme a legislação municipal vigente.
 

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