O Conselho Municipal de Assistência Social de Rolândia (CMAS) é um órgão colegiado de participação e controle social da Política Municipal de Assistência Social, constituído de forma paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
O Conselho tem como finalidade contribuir para a formulação, acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas públicas de assistência social no Município de Rolândia, fortalecendo a participação da sociedade e a garantia dos direitos socioassistenciais.
Sua atuação está fundamentada na Lei Municipal nº 2.469, de 27 de junho de 1995, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 3.815, de 21 de junho de 2017, que estabelece a organização, composição e competências do Conselho Municipal de Assistência Social.
O CMAS atua em conjunto com o Poder Público e a sociedade civil organizada, acompanhando a execução da política de assistência social, a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesta página estão disponíveis documentos relacionados às atividades do Conselho Municipal de Assistência Social, incluindo:
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As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social são realizadas mensalmente, conforme calendário estabelecido pelo colegiado.
Periodicidade: 3ª quarta-feira de cada mês
1ª chamada: 13h15
2ª chamada e início: 13h30
As reuniões constituem espaço de acompanhamento das políticas públicas de Assistência Social e de participação dos diferentes segmentos representados no Conselho.
O CMAS exerce papel fundamental no acompanhamento da política de Assistência Social e na fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados à área. Por meio da participação dos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, o Conselho contribui para uma gestão mais transparente, participativa e comprometida com a garantia dos direitos socioassistenciais.
Conselho Municipal de Assistência Social de Rolândia
Fortalecendo a participação social, a transparência e a garantia dos direitos socioassistenciais.
Representação da Sociedade Civil Organizada
A atual representação da Sociedade Civil Organizada foi estabelecida pelo Decreto nº 397, de 19 de julho de 2025, com mandato de 2 (dois) anos.
| Nº | Segmento | Titular | Suplente |
|---|---|---|---|
| ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS | |||
| 1 | Organização de Usuários | João Martinele Silvoni | Antônia Célia Grega |
| 2 | Organização de Usuários | Benedita Aparecida da Silva | Valdiva da Silva Santos |
| 3 | Organização de Usuários | Karen Fernanda Pereira S. Araujo | Adriana Gomes da Costa |
| 4 | Organização de Usuários | Ana Karina B. Silvano | Roberto Aparecido Jorge |
| 5 | Organização de Usuários | Julia da Mata Silva | Marinete Cândido |
| PRESTADORES DE SERVIÇOS | |||
| 1 | Entidades ou Organizações Prestadoras de Serviços | Anderson da Silva Cidade | Maria Heloisa Lopes |
| 2 | Entidades ou Organizações Prestadoras de Serviços | Zilvan Moreira Freire | Wanessa Vitória Cantieri |
| 3 | Entidades ou Organizações Prestadoras de Serviços | Tatiane Lino Miguel | Sandra de Oliveira Lacerda |
| TRABALHADORES DO SETOR | |||
| 1 | Trabalhadores do Setor de Assistência Social | Carolina Jorge Santana | Eunice Gonçalves de Souza |
| 2 | Trabalhadores do Setor de Assistência Social | Emanuele Maria Fonseca de Souza | Giovana Casarin Silva |