O Conselho Administrativo do Rolândia Previdência é o órgão superior de deliberação coletiva do Instituto de Previdência Municipal de Rolândia, responsável por deliberar sobre questões relacionadas aos objetivos, à administração e à gestão da autarquia.
Sua atuação está voltada ao acompanhamento e à definição de diretrizes relacionadas à gestão previdenciária, administrativa, financeira, orçamentária e de investimentos do Rolândia Previdência.
De acordo com a Lei Municipal nº 3.887/2018, o Conselho Administrativo é constituído por 6 membros titulares e respectivos suplentes, servidores titulares de cargos efetivos, em atividade ou aposentados, para mandato de 4 anos.
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Servidores Ativos e Inativos | Fabiany Cogo | Rosi Meire Vicente Sartori |
| Servidores Ativos e Inativos | Creonice Maria Tozini | Adriana Nivea de Melo Maiello |
| Servidores Ativos e Inativos | Wanderly Popolin | Waldemar Moraes de Almeida |
| Poder Legislativo | Marcos Henrique Delongui | Luciana Viana de Almeida Martins |
| Poder Executivo | Ana Paula Pirani | Claudia Venâncio da Cruz Rosolen |
| Poder Executivo | Rafaelle Alves Aranha | José Rodrigo Forster |
A composição do Conselho Administrativo contempla representantes dos servidores ativos e inativos, do Poder Legislativo e do Poder Executivo. A legislação prevê seis membros titulares e seis suplentes.
Compete ao Conselho Administrativo deliberar sobre assuntos relacionados aos objetivos e à administração do Rolândia Previdência, destacando-se:
Os membros do Conselho Administrativo elegem entre si um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. O mandato da Mesa do Conselho é de um ano, permitida a reeleição.
Compete ao Presidente convocar e presidir as reuniões, organizar as pautas, encaminhar as decisões e deliberações ao Superintendente, acompanhar sua execução e representar socialmente a autarquia, em conjunto com o Superintendente.
O funcionamento e a atuação do Conselho Administrativo são disciplinados por Regimento Interno, aprovado por resolução do próprio Conselho, observadas as regras estabelecidas na legislação.
As reuniões ordinárias são previstas no Regimento Interno. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, na ausência ou impedimento daquele, ou pela maioria absoluta dos membros do Conselho.
As deliberações exigem a presença mínima da maioria absoluta dos membros e são tomadas pelo voto da maioria simples, ressalvadas as matérias para as quais a legislação exige maioria absoluta.
Todas as deliberações tomadas pelo Conselho Administrativo devem ser registradas em ata.
A legislação estabelece que as eleições para os Conselhos do Rolândia Previdência sejam realizadas até o mês de novembro do último ano do mandato, garantindo-se a posse dos eleitos a partir de janeiro do ano seguinte.
A votação é direta, secreta e facultativa, podendo participar os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, ativos e inativos.
Para candidatura ao Conselho Administrativo, a legislação estabelece, entre outros requisitos, que o servidor seja titular de cargo efetivo há mais de cinco anos ou aposentado em cargo efetivo no Município de Rolândia e possua formação em nível superior.
O mandato dos membros do Conselho Administrativo é de quatro anos, observadas as regras de renovação parcial previstas na legislação. Nenhum conselheiro poderá exercer mais de dois mandatos consecutivos no mesmo Conselho.
O exercício da função de Conselheiro é gratuito e considerado de relevante interesse público.
Em caso de vacância ou licença, o respectivo suplente poderá ser chamado para substituição, observada a ordem de classificação e a forma de nomeação do conselheiro substituído.
O Comitê de Investimentos atua como órgão de suporte técnico e assessoramento do Conselho Administrativo no processo decisório relacionado à elaboração e execução da Política de Investimentos dos recursos garantidores das reservas técnicas do Rolândia Previdência.
Entre suas atribuições estão a análise do cenário econômico-financeiro, a formulação de propostas para a gestão das aplicações financeiras, a avaliação do desempenho da carteira de investimentos e o encaminhamento de propostas ao Conselho Administrativo para deliberação.
A atuação do Conselho Administrativo integra a estrutura de governança do Rolândia Previdência e envolve matérias relacionadas à administração, orçamento, investimentos, benefícios previdenciários e prestação de contas da autarquia.
As deliberações do Conselho devem ser registradas em atas, observadas as regras legais e regulamentares aplicáveis à publicidade dos atos administrativos.
Lei Municipal nº 3.887, de 26 de novembro de 2018
Dispõe sobre a reforma administrativa e reorganização do quadro de pessoal do Rolândia Previdência e estabelece a estrutura, composição, competências e funcionamento dos Conselhos da autarquia.
Decreto nº 9.134, de 19 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a nomeação dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Administrativo do Rolândia Previdência para o mandato iniciado em janeiro de 2019.