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Conselho Administrativo do Rolândia Previdência

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ROLÂNDIA PREVIDÊNCIA

Conselho Administrativo

Instituto de Previdência Municipal de Rolândia

Sobre o Conselho

O Conselho Administrativo do Rolândia Previdência é o órgão superior de deliberação coletiva do Instituto de Previdência Municipal de Rolândia, responsável por deliberar sobre questões relacionadas aos objetivos, à administração e à gestão da autarquia.

Sua atuação está voltada ao acompanhamento e à definição de diretrizes relacionadas à gestão previdenciária, administrativa, financeira, orçamentária e de investimentos do Rolândia Previdência.

Composição

De acordo com a Lei Municipal nº 3.887/2018, o Conselho Administrativo é constituído por 6 membros titulares e respectivos suplentes, servidores titulares de cargos efetivos, em atividade ou aposentados, para mandato de 4 anos.

Representação Titular Suplente
Servidores Ativos e Inativos Fabiany Cogo Rosi Meire Vicente Sartori
Servidores Ativos e Inativos Creonice Maria Tozini Adriana Nivea de Melo Maiello
Servidores Ativos e Inativos Wanderly Popolin Waldemar Moraes de Almeida
Poder Legislativo Marcos Henrique Delongui Luciana Viana de Almeida Martins
Poder Executivo Ana Paula Pirani Claudia Venâncio da Cruz Rosolen
Poder Executivo Rafaelle Alves Aranha José Rodrigo Forster
Observação: a composição acima corresponde ao Decreto nº 9.134/2018, referente ao mandato iniciado em 1º de janeiro de 2019. Trata-se de composição histórica localizada nos documentos legais utilizados para esta página.

Estrutura do Conselho

A composição do Conselho Administrativo contempla representantes dos servidores ativos e inativos, do Poder Legislativo e do Poder Executivo. A legislação prevê seis membros titulares e seis suplentes.

03
membros eleitos
01
representante da Câmara Municipal
02
representantes indicados pelo Prefeito Municipal
06
suplentes

Principais competências

Compete ao Conselho Administrativo deliberar sobre assuntos relacionados aos objetivos e à administração do Rolândia Previdência, destacando-se:

Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho.
Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho.
Regulamentar a concessão dos benefícios previdenciários.
Homologar os atos de concessão de aposentadorias e pensões.
Aprovar anualmente a Política de Investimentos do Rolândia Previdência.
Nomear os membros do Comitê de Investimentos.
Autorizar a aplicação dos recursos financeiros, observadas as regras e limites estabelecidos.
Acompanhar e fiscalizar as atividades da Superintendência, com auxílio do Conselho Fiscal.
Aprovar os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia.
Aprovar as propostas de diretrizes orçamentárias e de orçamento.
Aprovar reavaliações atuariais e auditorias contábeis.
Julgar recursos interpostos contra atos da Superintendência.
Decidir sobre o parcelamento de débitos previdenciários do Município com o Rolândia Previdência.
Homologar as prestações de contas anuais encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado.
Autorizar previamente o envio de propostas legislativas relacionadas ao Rolândia Previdência.
Estabelecer normas para o bom funcionamento da autarquia e a execução de seus objetivos.

Presidência do Conselho

Os membros do Conselho Administrativo elegem entre si um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. O mandato da Mesa do Conselho é de um ano, permitida a reeleição.

Compete ao Presidente convocar e presidir as reuniões, organizar as pautas, encaminhar as decisões e deliberações ao Superintendente, acompanhar sua execução e representar socialmente a autarquia, em conjunto com o Superintendente.

Funcionamento

O funcionamento e a atuação do Conselho Administrativo são disciplinados por Regimento Interno, aprovado por resolução do próprio Conselho, observadas as regras estabelecidas na legislação.

As reuniões ordinárias são previstas no Regimento Interno. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, na ausência ou impedimento daquele, ou pela maioria absoluta dos membros do Conselho.

As deliberações exigem a presença mínima da maioria absoluta dos membros e são tomadas pelo voto da maioria simples, ressalvadas as matérias para as quais a legislação exige maioria absoluta.

Registro das decisões

Todas as deliberações tomadas pelo Conselho Administrativo devem ser registradas em ata.

Eleição dos Conselheiros

A legislação estabelece que as eleições para os Conselhos do Rolândia Previdência sejam realizadas até o mês de novembro do último ano do mandato, garantindo-se a posse dos eleitos a partir de janeiro do ano seguinte.

A votação é direta, secreta e facultativa, podendo participar os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, ativos e inativos.

Para candidatura ao Conselho Administrativo, a legislação estabelece, entre outros requisitos, que o servidor seja titular de cargo efetivo há mais de cinco anos ou aposentado em cargo efetivo no Município de Rolândia e possua formação em nível superior.

Mandato e participação

O mandato dos membros do Conselho Administrativo é de quatro anos, observadas as regras de renovação parcial previstas na legislação. Nenhum conselheiro poderá exercer mais de dois mandatos consecutivos no mesmo Conselho.

O exercício da função de Conselheiro é gratuito e considerado de relevante interesse público.

Em caso de vacância ou licença, o respectivo suplente poderá ser chamado para substituição, observada a ordem de classificação e a forma de nomeação do conselheiro substituído.

Comitê de Investimentos

O Comitê de Investimentos atua como órgão de suporte técnico e assessoramento do Conselho Administrativo no processo decisório relacionado à elaboração e execução da Política de Investimentos dos recursos garantidores das reservas técnicas do Rolândia Previdência.

Entre suas atribuições estão a análise do cenário econômico-financeiro, a formulação de propostas para a gestão das aplicações financeiras, a avaliação do desempenho da carteira de investimentos e o encaminhamento de propostas ao Conselho Administrativo para deliberação.

Transparência

A atuação do Conselho Administrativo integra a estrutura de governança do Rolândia Previdência e envolve matérias relacionadas à administração, orçamento, investimentos, benefícios previdenciários e prestação de contas da autarquia.

As deliberações do Conselho devem ser registradas em atas, observadas as regras legais e regulamentares aplicáveis à publicidade dos atos administrativos.

Base Legal

Lei Municipal nº 3.887, de 26 de novembro de 2018
Dispõe sobre a reforma administrativa e reorganização do quadro de pessoal do Rolândia Previdência e estabelece a estrutura, composição, competências e funcionamento dos Conselhos da autarquia.

Decreto nº 9.134, de 19 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a nomeação dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Administrativo do Rolândia Previdência para o mandato iniciado em janeiro de 2019.

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