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Conselho de Alimentação Escolar - CAE

Endereço: R. Soshishi Sasaki, 804
E-mail: conselhosdaeducacao@rolandia.pr.gov.br
Telefone: 39061060

Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE

O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE é um órgão colegiado permanente de caráter fiscalizador, deliberativo e de assessoramento, responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no Município de Rolândia.

O CAE tem como finalidade assessorar e fiscalizar o Poder Público Municipal na execução do programa de alimentação escolar junto aos estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental, promovendo a participação dos órgãos públicos, da comunidade escolar e da sociedade na consecução de seus objetivos.

A atuação do Conselho contribui para o acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, da qualidade da execução do programa e do cumprimento das normas estabelecidas para o PNAE.

Base Legal

O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Rolândia foi criado pela Lei Municipal nº 2.493/1995, tendo suas disposições posteriormente alteradas pela Lei Municipal nº 3.773, de 04 de julho de 2016.

A legislação municipal estabelece as competências, a composição, o mandato dos conselheiros, as regras de nomeação e substituição dos membros e as condições necessárias para o funcionamento do Conselho.

A atuação do CAE também observa as normas federais relacionadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, incluindo a legislação e regulamentação aplicáveis ao programa.

Competências e Atribuições

Entre as principais atribuições do Conselho Municipal de Alimentação Escolar estão:

  • Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
  • Acompanhar o cumprimento das normas relacionadas à execução do programa de alimentação escolar;
  • Analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo;
  • Analisar a prestação de contas do gestor e emitir parecer conclusivo acerca da execução do programa;
  • Comunicar aos órgãos de controle competentes eventuais irregularidades identificadas na execução do PNAE;
  • Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do programa, quando solicitado;
  • Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas, observando o quórum estabelecido na legislação;
  • Elaborar e manter atualizado o Regimento Interno do Conselho;
  • Elaborar o Plano de Ação para acompanhamento da execução do PNAE nas unidades de ensino;
  • Acompanhar a execução das ações relacionadas à alimentação escolar no Município;
  • Promover a participação da comunidade no acompanhamento das políticas de alimentação escolar;
  • Acompanhar a utilização dos recursos destinados ao programa, contribuindo para a transparência e o controle social.
Controle social da alimentação escolar

O CAE constitui um importante instrumento de participação e controle social, permitindo que representantes do Poder Público, trabalhadores da educação, pais de alunos e entidades da sociedade civil acompanhem a execução da alimentação escolar e contribuam para o aprimoramento do programa.

Composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar

A legislação municipal estabelece que o CAE seja composto por representantes do Poder Executivo, dos trabalhadores da educação e discentes, dos pais de alunos e de entidades civis organizadas.

Cada membro titular possui um suplente do mesmo segmento representado, observadas as regras específicas previstas na legislação municipal.

A composição apresentada abaixo corresponde ao quadriênio 2026–2030, conforme o Decreto Municipal nº 424, de 28 de agosto de 2026.

Segmento Titular Suplente
PODER EXECUTIVO
1 Representante do Poder Executivo Ana Paula Pirani  Beatriz Gonçalves de Souza Amaro
TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DIScentes
1 Representantes dos trabalhadores das escolas públicas municipais Marta Regina dos Anjos Araujo Natalia Navarro Garcia 
2 Representantes dos trabalhadores das escolas públicas municipais Fernanda Aparecida Carmello Mônica Trindade Miranda 
PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
1 Representante dos pais de alunos Elisa Fernanda Schurmann  Amanda Silva da Costa 
2 Representante dos pais de alunos Mariana Clemente Camargo  Tatiannie Emico Carvalli Nakandakari 
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
1 Representante da Sociedade Civil Organizada Pauliana dos Santos Almeida Sarah Belchor de Lara 
2 Representante da Sociedade Civil Organizada Sayuri Onishi  Ana Lucia Silva Degan

Fonte: Decreto Municipal nº 424, de 28 de agosto de 2026. Os dados pessoais não necessários à identificação institucional dos representantes foram omitidos desta página.

Presidência e Vice-Presidência

A presidência e a vice-presidência do CAE são exercidas por membros titulares eleitos entre os integrantes do Conselho, conforme as regras estabelecidas na legislação.

O Presidente é responsável pela assinatura do Parecer Conclusivo do CAE e, em seu impedimento legal, essa atribuição será exercida pelo Vice-Presidente.

A legislação estabelece ainda que a presidência e a vice-presidência somente podem ser exercidas pelos representantes dos segmentos previstos na legislação municipal, não sendo permitida sua ocupação pelo representante do Poder Executivo.

PRESIDENTE                                                                                                                         VICE-PRESIDENTE
Fernanda Aparecida Carmello

    Marta Regina dos Anjos Araujo

Funcionamento do Conselho

O CAE desenvolve suas atividades por meio de reuniões e ações de acompanhamento e fiscalização da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Entre suas atividades estão a análise de documentos relacionados à execução do programa, o acompanhamento da aplicação dos recursos, a análise da prestação de contas e a elaboração de parecer conclusivo sobre a execução do PNAE.

Para a apreciação da prestação de contas, a legislação estabelece a realização de reunião específica com a participação de, no mínimo, dois terços dos conselheiros titulares.

As decisões do Conselho são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Mandato dos Conselheiros

Os membros do CAE possuem mandato de quatro anos, conforme estabelecido pela legislação municipal, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação de seus respectivos segmentos. O mandato da composição apresentada nesta página corresponde ao quadriênio 2026-2030.

Estrutura e Apoio ao Conselho

O Município deve garantir ao CAE a infraestrutura necessária para o desempenho de suas atividades, incluindo local adequado para reuniões, equipamentos de informática, transporte para os deslocamentos relacionados às atividades do Conselho e recursos humanos e financeiros previstos em seu Plano de Ação.

Também devem ser disponibilizados ao Conselho os documentos e informações necessários ao acompanhamento da execução do PNAE, incluindo editais de licitação ou chamadas públicas, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos pertinentes às suas competências.

Participação da comunidade

A participação da comunidade escolar e da sociedade é fundamental para o acompanhamento da alimentação escolar. O CAE representa um espaço institucional de fiscalização, diálogo e controle social, contribuindo para a transparência na utilização dos recursos públicos e para o acompanhamento da execução do programa de alimentação escolar.

Documentos do Conselho

Nesta seção estão disponíveis os documentos relacionados ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, incluindo legislação, atos de nomeação, regimento interno, atas, pareceres, planos de ação e demais documentos produzidos no exercício de suas atividades.

Consulte os documentos disponibilizados abaixo para conhecer a legislação, a composição, o funcionamento e as atividades desenvolvidas pelo CAE de Rolândia.

Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE
Participação, fiscalização e controle social da alimentação escolar.

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