O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE é um órgão colegiado permanente de caráter fiscalizador, deliberativo e de assessoramento, responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no Município de Rolândia.
O CAE tem como finalidade assessorar e fiscalizar o Poder Público Municipal na execução do programa de alimentação escolar junto aos estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental, promovendo a participação dos órgãos públicos, da comunidade escolar e da sociedade na consecução de seus objetivos.
A atuação do Conselho contribui para o acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, da qualidade da execução do programa e do cumprimento das normas estabelecidas para o PNAE.
Competências Composição Presidência Funcionamento Documentos
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Rolândia foi criado pela Lei Municipal nº 2.493/1995, tendo suas disposições posteriormente alteradas pela Lei Municipal nº 3.773, de 04 de julho de 2016.
A legislação municipal estabelece as competências, a composição, o mandato dos conselheiros, as regras de nomeação e substituição dos membros e as condições necessárias para o funcionamento do Conselho.
A atuação do CAE também observa as normas federais relacionadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, incluindo a legislação e regulamentação aplicáveis ao programa.
Entre as principais atribuições do Conselho Municipal de Alimentação Escolar estão:
O CAE constitui um importante instrumento de participação e controle social, permitindo que representantes do Poder Público, trabalhadores da educação, pais de alunos e entidades da sociedade civil acompanhem a execução da alimentação escolar e contribuam para o aprimoramento do programa.
A legislação municipal estabelece que o CAE seja composto por representantes do Poder Executivo, dos trabalhadores da educação e discentes, dos pais de alunos e de entidades civis organizadas.
Cada membro titular possui um suplente do mesmo segmento representado, observadas as regras específicas previstas na legislação municipal.
A composição apresentada abaixo corresponde ao quadriênio 2026–2030, conforme o Decreto Municipal nº 424, de 28 de agosto de 2026.
| Nº | Segmento | Titular | Suplente |
|---|---|---|---|
| PODER EXECUTIVO | |||
| 1 | Representante do Poder Executivo | Ana Paula Pirani | Beatriz Gonçalves de Souza Amaro |
| TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DIScentes | |||
| 1 | Representantes dos trabalhadores das escolas públicas municipais | Marta Regina dos Anjos Araujo | Natalia Navarro Garcia |
| 2 | Representantes dos trabalhadores das escolas públicas municipais | Fernanda Aparecida Carmello | Mônica Trindade Miranda |
| PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS | |||
| 1 | Representante dos pais de alunos | Elisa Fernanda Schurmann | Amanda Silva da Costa |
| 2 | Representante dos pais de alunos | Mariana Clemente Camargo | Tatiannie Emico Carvalli Nakandakari |
| SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA | |||
| 1 | Representante da Sociedade Civil Organizada | Pauliana dos Santos Almeida | Sarah Belchor de Lara |
| 2 | Representante da Sociedade Civil Organizada | Sayuri Onishi | Ana Lucia Silva Degan |
Fonte: Decreto Municipal nº 424, de 28 de agosto de 2026. Os dados pessoais não necessários à identificação institucional dos representantes foram omitidos desta página.
A presidência e a vice-presidência do CAE são exercidas por membros titulares eleitos entre os integrantes do Conselho, conforme as regras estabelecidas na legislação.
O Presidente é responsável pela assinatura do Parecer Conclusivo do CAE e, em seu impedimento legal, essa atribuição será exercida pelo Vice-Presidente.
A legislação estabelece ainda que a presidência e a vice-presidência somente podem ser exercidas pelos representantes dos segmentos previstos na legislação municipal, não sendo permitida sua ocupação pelo representante do Poder Executivo.
| PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE | |
| Fernanda Aparecida Carmello |
Marta Regina dos Anjos Araujo |
O CAE desenvolve suas atividades por meio de reuniões e ações de acompanhamento e fiscalização da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Entre suas atividades estão a análise de documentos relacionados à execução do programa, o acompanhamento da aplicação dos recursos, a análise da prestação de contas e a elaboração de parecer conclusivo sobre a execução do PNAE.
Para a apreciação da prestação de contas, a legislação estabelece a realização de reunião específica com a participação de, no mínimo, dois terços dos conselheiros titulares.
As decisões do Conselho são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Os membros do CAE possuem mandato de quatro anos, conforme estabelecido pela legislação municipal, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação de seus respectivos segmentos. O mandato da composição apresentada nesta página corresponde ao quadriênio 2026-2030.
O Município deve garantir ao CAE a infraestrutura necessária para o desempenho de suas atividades, incluindo local adequado para reuniões, equipamentos de informática, transporte para os deslocamentos relacionados às atividades do Conselho e recursos humanos e financeiros previstos em seu Plano de Ação.
Também devem ser disponibilizados ao Conselho os documentos e informações necessários ao acompanhamento da execução do PNAE, incluindo editais de licitação ou chamadas públicas, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos pertinentes às suas competências.
A participação da comunidade escolar e da sociedade é fundamental para o acompanhamento da alimentação escolar. O CAE representa um espaço institucional de fiscalização, diálogo e controle social, contribuindo para a transparência na utilização dos recursos públicos e para o acompanhamento da execução do programa de alimentação escolar.
Nesta seção estão disponíveis os documentos relacionados ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, incluindo legislação, atos de nomeação, regimento interno, atas, pareceres, planos de ação e demais documentos produzidos no exercício de suas atividades.
Consulte os documentos disponibilizados abaixo para conhecer a legislação, a composição, o funcionamento e as atividades desenvolvidas pelo CAE de Rolândia.