O Conselho Municipal de Habitação de Rolândia é um órgão colegiado de caráter deliberativo, criado pela Lei Municipal nº 3.318, de 23 de dezembro de 2008, com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas na área habitacional.
O Conselho também possui atribuições relacionadas à gestão e ao acompanhamento do Fundo Municipal de Habitação, destinado a proporcionar apoio e suporte financeiro à implementação de programas habitacionais voltados à população de baixa renda.
A atuação do Conselho busca promover a participação da sociedade nas políticas públicas de habitação, contribuindo para o acompanhamento dos programas habitacionais, da aplicação dos recursos e das ações de urbanização, regularização fundiária e melhoria das condições de moradia.
Base Legal Competências Fundo Municipal Composição Funcionamento Documentos
O Conselho Municipal de Habitação de Rolândia foi criado pela Lei Municipal nº 3.318, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre sua criação e estabelece suas finalidades, composição, competências e funcionamento.
A legislação também institui o Fundo Municipal de Habitação, destinado ao financiamento e apoio de programas habitacionais voltados prioritariamente à população de baixa renda.
A composição do Conselho deve ser formalizada por ato do Poder Executivo Municipal, conforme estabelecido na legislação.
O Conselho Municipal de Habitação tem como finalidade assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas na área habitacional, além de exercer atribuições relacionadas à gestão e fiscalização do Fundo Municipal de Habitação.
A atuação do Conselho está relacionada ao desenvolvimento de políticas públicas destinadas à melhoria das condições habitacionais, especialmente para a população de baixa renda.
Entre as áreas que podem receber recursos do Fundo Municipal de Habitação estão a construção e melhoria de moradias, produção de lotes urbanizados, urbanização, regularização fundiária, aquisição de materiais de construção, implantação de equipamentos comunitários e reassentamento de moradores em situação de risco, entre outras ações previstas na legislação. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
Compete ao Conselho Municipal de Habitação, entre outras atribuições previstas na legislação:
As atribuições acima estão estabelecidas no art. 18 da Lei Municipal nº 3.318/2008. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
O Fundo Municipal de Habitação foi instituído pela Lei Municipal nº 3.318/2008 com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro à implementação de programas habitacionais voltados à população de baixa renda.
Os recursos do Fundo podem ser destinados a diferentes modalidades de atendimento habitacional, incluindo construção e melhoria de moradias, produção de lotes urbanizados, regularização fundiária, aquisição de imóveis para locação social, assistência técnica e jurídica, organização comunitária e reassentamento de moradores em situação de risco.
A legislação prevê que os recursos do Fundo sejam aplicados em consonância com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Habitação. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
Qualquer cidadão, entidade associativa ou entidade de classe pode requisitar informações e verificar documentos pertinentes ao Fundo Municipal de Habitação, conforme estabelecido na legislação municipal.
A Lei Municipal nº 3.318/2008 estabelece que o Conselho Municipal de Habitação seja constituído por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil, com indicação de membros titulares e suplentes.
A legislação estabelece mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período, sendo a designação dos membros realizada por ato do Prefeito Municipal. :contentReference[oaicite:7]{index=7}
A composição apresentada abaixo corresponde ao Decreto Municipal nº 8.434, de 24 de janeiro de 2017.
| Nº | Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|---|
| PODER PÚBLICO E REPRESENTAÇÕES INSTITUCIONAIS | |||
| 1 | Conselhos de Assistência Social | Antônio Montanha Filho | — |
| 2 | Secretaria de Desenvolvimento Econômico | Cláudio Alberto Metzger | — |
| 3 | Secretaria de Cultura e Turismo | Flávia Galbero Costa | — |
| 4 | Secretaria de Educação | Sílvia Adriana Félix Pimenta | Micheli Campaner |
| 5 | Secretaria de Ação Social | Sandra Regina Martins Teixeira | Nair Mantovani |
| 6 | Secretaria de Meio Ambiente | Paulo Antônio Lovato | — |
| 7 | Secretaria de Infraestrutura | Marcos César Santucci | — |
| 8 | Câmara de Vereadores | João Manoel Ardigo | — |
| SOCIEDADE CIVIL E ENTIDADES REPRESENTATIVAS | |||
| 9 | Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Rolândia | Samptander Tejada Severgnini | — |
| 10 | Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Rolândia | Roger Roland Appel | — |
| 11 | Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Rolândia | Jaime Freiberger | — |
| 12 | ACIR – Associação Comercial e Industrial de Rolândia | Hélder Miranda de Paiva | Alexandre Martin Martines |
| 13 | Conselho Municipal de Cultura | Paulo Sérgio Antônio | — |
| 14 | SISROL – Sindicato dos Servidores de Rolândia | José Adão | — |
| 15 | União Rolandiense das Associações de Moradores | Paulo Sebastião Inêz | — |
| 16 | CONDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente | Antônio Carlos Mendonça | Satyrio Storbem Filho |
Fonte: Decreto Municipal nº 8.434, de 24 de janeiro de 2017, com referência à alteração indicada no próprio ato pelo Decreto nº 8.468/2017.
Conforme o Decreto Municipal nº 8.434/2017, foi nomeada como Presidente do Conselho de Habitação de Rolândia Catarina Maria Schauff Zanetti, então Secretária de Planejamento Interina.
O mesmo decreto nomeou Lelce Jussiane Machado de Farias, arquiteta da Secretaria de Planejamento, para exercer a função de Secretária do Conselho. :contentReference[oaicite:8]{index=8}
| Função | Nome |
|---|---|
| Presidente | Catarina Maria Schauff Zanetti |
| Secretária | Lelce Jussiane Machado de Farias |
O Conselho Municipal de Habitação poderá realizar reuniões ordinárias, pelo menos uma vez por mês, cabendo ao próprio Conselho estabelecer seu calendário de reuniões.
Na primeira reunião de cada gestão, o Conselho deve eleger, entre seus membros, a Diretoria, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
As decisões do Conselho são tomadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
A convocação para as reuniões ordinárias deve ser realizada por escrito, com antecedência mínima de oito dias. Para reuniões extraordinárias, a legislação estabelece antecedência mínima de 24 horas.
O funcionamento das reuniões e a operacionalização das decisões devem observar o Regimento Interno do Conselho.
Essas regras estão previstas nos arts. 11 a 17 da Lei Municipal nº 3.318/2008. :contentReference[oaicite:9]{index=9}
O mandato dos Conselheiros é de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período. O exercício da função é gratuito e constitui serviço público relevante.
A participação da comunidade constitui um dos fundamentos do Conselho Municipal de Habitação. Por meio da representação de diferentes segmentos, o Conselho contribui para o acompanhamento das políticas públicas habitacionais e para a fiscalização dos recursos destinados aos programas de habitação.
A legislação municipal também assegura a qualquer cidadão ou entidade associativa ou de classe o direito de requisitar informações e verificar documentos relacionados ao Fundo Municipal de Habitação, bem como o dever de denunciar irregularidades ou ilegalidades comprovadas. :contentReference[oaicite:10]{index=10}
Nesta seção devem ser disponibilizados os documentos relacionados ao Conselho Municipal de Habitação e às políticas públicas habitacionais do Município.
Leis, decretos e demais atos normativos relacionados ao Conselho e à política habitacional.
Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas pelo Conselho.
Documentos relacionados à gestão, aplicação e acompanhamento dos recursos do Fundo.
Informações e documentos referentes aos programas, projetos e ações habitacionais.