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Conselho de Habitação

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Conselho Municipal de Habitação de Rolândia

O Conselho Municipal de Habitação de Rolândia é um órgão colegiado de caráter deliberativo, criado pela Lei Municipal nº 3.318, de 23 de dezembro de 2008, com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas na área habitacional.

O Conselho também possui atribuições relacionadas à gestão e ao acompanhamento do Fundo Municipal de Habitação, destinado a proporcionar apoio e suporte financeiro à implementação de programas habitacionais voltados à população de baixa renda.

A atuação do Conselho busca promover a participação da sociedade nas políticas públicas de habitação, contribuindo para o acompanhamento dos programas habitacionais, da aplicação dos recursos e das ações de urbanização, regularização fundiária e melhoria das condições de moradia.

Base Legal

O Conselho Municipal de Habitação de Rolândia foi criado pela Lei Municipal nº 3.318, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre sua criação e estabelece suas finalidades, composição, competências e funcionamento.

A legislação também institui o Fundo Municipal de Habitação, destinado ao financiamento e apoio de programas habitacionais voltados prioritariamente à população de baixa renda.

A composição do Conselho deve ser formalizada por ato do Poder Executivo Municipal, conforme estabelecido na legislação.

Finalidade e atuação

O Conselho Municipal de Habitação tem como finalidade assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas na área habitacional, além de exercer atribuições relacionadas à gestão e fiscalização do Fundo Municipal de Habitação.

A atuação do Conselho está relacionada ao desenvolvimento de políticas públicas destinadas à melhoria das condições habitacionais, especialmente para a população de baixa renda.

Entre as áreas que podem receber recursos do Fundo Municipal de Habitação estão a construção e melhoria de moradias, produção de lotes urbanizados, urbanização, regularização fundiária, aquisição de materiais de construção, implantação de equipamentos comunitários e reassentamento de moradores em situação de risco, entre outras ações previstas na legislação. :contentReference[oaicite:4]{index=4}

Competências do Conselho

Compete ao Conselho Municipal de Habitação, entre outras atribuições previstas na legislação:

  • Determinar diretrizes e normas para a gestão do Fundo Municipal de Habitação;
  • Estabelecer programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo;
  • Estabelecer limites máximos de financiamento, a título oneroso ou a fundo perdido, para as modalidades de atendimento habitacional;
  • Definir políticas de subsídios na área habitacional;
  • Definir formas de repasse dos recursos sob responsabilidade do Fundo;
  • Estabelecer condições de retorno dos investimentos realizados;
  • Definir formas e critérios para a transferência de imóveis vinculados ao Fundo aos beneficiários dos programas habitacionais;
  • Estabelecer normas para a gestão do patrimônio vinculado ao Fundo;
  • Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação;
  • Dirimir dúvidas relacionadas à aplicação das normas regulamentares do Fundo nas matérias de sua competência;
  • Propor medidas para aprimorar o desempenho do Fundo e a execução dos objetivos dos programas habitacionais;
  • Acompanhar e fiscalizar a execução dos programas habitacionais;
  • Propor e aprovar convênios destinados à execução de projetos habitacionais, de urbanização e de regularização fundiária.

As atribuições acima estão estabelecidas no art. 18 da Lei Municipal nº 3.318/2008. :contentReference[oaicite:5]{index=5}

Fundo Municipal de Habitação

O Fundo Municipal de Habitação foi instituído pela Lei Municipal nº 3.318/2008 com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro à implementação de programas habitacionais voltados à população de baixa renda.

Os recursos do Fundo podem ser destinados a diferentes modalidades de atendimento habitacional, incluindo construção e melhoria de moradias, produção de lotes urbanizados, regularização fundiária, aquisição de imóveis para locação social, assistência técnica e jurídica, organização comunitária e reassentamento de moradores em situação de risco.

A legislação prevê que os recursos do Fundo sejam aplicados em consonância com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Habitação. :contentReference[oaicite:6]{index=6}

Transparência e controle social

Qualquer cidadão, entidade associativa ou entidade de classe pode requisitar informações e verificar documentos pertinentes ao Fundo Municipal de Habitação, conforme estabelecido na legislação municipal.

Composição do Conselho

A Lei Municipal nº 3.318/2008 estabelece que o Conselho Municipal de Habitação seja constituído por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil, com indicação de membros titulares e suplentes.

A legislação estabelece mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período, sendo a designação dos membros realizada por ato do Prefeito Municipal. :contentReference[oaicite:7]{index=7}

Observação sobre a composição

A composição apresentada abaixo corresponde ao Decreto Municipal nº 8.434, de 24 de janeiro de 2017. 

Representação Titular Suplente
PODER PÚBLICO E REPRESENTAÇÕES INSTITUCIONAIS
1 Conselhos de Assistência Social Antônio Montanha Filho
2 Secretaria de Desenvolvimento Econômico Cláudio Alberto Metzger
3 Secretaria de Cultura e Turismo Flávia Galbero Costa
4 Secretaria de Educação Sílvia Adriana Félix Pimenta Micheli Campaner
5 Secretaria de Ação Social Sandra Regina Martins Teixeira Nair Mantovani
6 Secretaria de Meio Ambiente Paulo Antônio Lovato
7 Secretaria de Infraestrutura Marcos César Santucci
8 Câmara de Vereadores João Manoel Ardigo
SOCIEDADE CIVIL E ENTIDADES REPRESENTATIVAS
9 Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Rolândia Samptander Tejada Severgnini
10 Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Rolândia Roger Roland Appel
11 Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Rolândia Jaime Freiberger
12 ACIR – Associação Comercial e Industrial de Rolândia Hélder Miranda de Paiva Alexandre Martin Martines
13 Conselho Municipal de Cultura Paulo Sérgio Antônio
14 SISROL – Sindicato dos Servidores de Rolândia José Adão
15 União Rolandiense das Associações de Moradores Paulo Sebastião Inêz
16 CONDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente Antônio Carlos Mendonça Satyrio Storbem Filho

Fonte: Decreto Municipal nº 8.434, de 24 de janeiro de 2017, com referência à alteração indicada no próprio ato pelo Decreto nº 8.468/2017.

Presidência e Secretaria

Conforme o Decreto Municipal nº 8.434/2017, foi nomeada como Presidente do Conselho de Habitação de Rolândia Catarina Maria Schauff Zanetti, então Secretária de Planejamento Interina.

O mesmo decreto nomeou Lelce Jussiane Machado de Farias, arquiteta da Secretaria de Planejamento, para exercer a função de Secretária do Conselho. :contentReference[oaicite:8]{index=8}

Função Nome
Presidente Catarina Maria Schauff Zanetti
Secretária Lelce Jussiane Machado de Farias

Funcionamento do Conselho

O Conselho Municipal de Habitação poderá realizar reuniões ordinárias, pelo menos uma vez por mês, cabendo ao próprio Conselho estabelecer seu calendário de reuniões.

Na primeira reunião de cada gestão, o Conselho deve eleger, entre seus membros, a Diretoria, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

As decisões do Conselho são tomadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

A convocação para as reuniões ordinárias deve ser realizada por escrito, com antecedência mínima de oito dias. Para reuniões extraordinárias, a legislação estabelece antecedência mínima de 24 horas.

O funcionamento das reuniões e a operacionalização das decisões devem observar o Regimento Interno do Conselho.

Essas regras estão previstas nos arts. 11 a 17 da Lei Municipal nº 3.318/2008. :contentReference[oaicite:9]{index=9}

Mandato dos Conselheiros

O mandato dos Conselheiros é de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período. O exercício da função é gratuito e constitui serviço público relevante.

Participação e Controle Social

A participação da comunidade constitui um dos fundamentos do Conselho Municipal de Habitação. Por meio da representação de diferentes segmentos, o Conselho contribui para o acompanhamento das políticas públicas habitacionais e para a fiscalização dos recursos destinados aos programas de habitação.

A legislação municipal também assegura a qualquer cidadão ou entidade associativa ou de classe o direito de requisitar informações e verificar documentos relacionados ao Fundo Municipal de Habitação, bem como o dever de denunciar irregularidades ou ilegalidades comprovadas. :contentReference[oaicite:10]{index=10}

Documentos do Conselho

Nesta seção devem ser disponibilizados os documentos relacionados ao Conselho Municipal de Habitação e às políticas públicas habitacionais do Município.

Legislação

Leis, decretos e demais atos normativos relacionados ao Conselho e à política habitacional.

Atas das reuniões

Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas pelo Conselho.

Fundo Municipal de Habitação

Documentos relacionados à gestão, aplicação e acompanhamento dos recursos do Fundo.

Programas Habitacionais

Informações e documentos referentes aos programas, projetos e ações habitacionais.

Conselho Municipal de Habitação de Rolândia
Participação social, política habitacional e controle dos recursos públicos.

Documentos e Publicações
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