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Conselho do Plano Diretor

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Conselho do Plano Diretor Municipal de Rolândia

O Conselho do Plano Diretor Municipal de Rolândia é um órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Planejamento e do Sistema Municipal de Acompanhamento e Controle da política de desenvolvimento do Município.

O Conselho tem como finalidade promover a participação da sociedade no planejamento e no desenvolvimento municipal, contribuindo para a análise das políticas públicas, da legislação urbanística e dos instrumentos de planejamento e ordenamento territorial.

Sua atuação está diretamente relacionada ao Plano Diretor Municipal, instrumento básico da política de desenvolvimento municipal de Rolândia, instituído pela Lei Complementar nº 11/2006. A legislação determina que as políticas setoriais, programas, projetos e instrumentos de planejamento municipal observem os objetivos, diretrizes e proposições estabelecidos pelo Plano Diretor. 

Base Legal

O Conselho do Plano Diretor Municipal de Rolândia foi criado pela Lei Complementar nº 11/2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Rolândia, Paraná.

A Lei Complementar nº 11/2006 estabelece o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento municipal e determina que o planejamento municipal observe suas diretrizes, objetivos e proposições.

O Conselho está expressamente previsto no capítulo relativo à Política de Gestão Democrática e Desenvolvimento Institucional, integrando o Sistema Municipal de Planejamento. 

Legislação principal
  • Lei Complementar nº 11/2006 – Plano Diretor Municipal de Rolândia;
  • Decreto nº 072, de 18 de março de 2021 – nomeação de membros do Conselho do Plano Diretor.

Finalidade e atuação

O Conselho do Plano Diretor Municipal constitui um importante instrumento de gestão democrática do Município, permitindo a participação de diferentes segmentos da sociedade na discussão das políticas de desenvolvimento municipal.

Sua atuação abrange temas relacionados ao planejamento urbano e territorial, desenvolvimento municipal, legislação urbanística, uso e ocupação do solo, infraestrutura, meio ambiente, habitação, mobilidade e demais políticas relacionadas ao desenvolvimento do Município.

O Conselho também participa do processo de acompanhamento e controle da política de desenvolvimento municipal, juntamente com a Conferência Municipal do Plano Diretor, as audiências públicas, os relatórios de avaliação e os mecanismos de iniciativa popular.

Competências do Conselho

Compete ao Conselho do Plano Diretor Municipal, conforme a Lei Complementar nº 11/2006:

  • Apreciar a política de desenvolvimento municipal;
  • Opinar e sugerir propostas relacionadas ao desenvolvimento municipal;
  • Emitir pareceres conclusivos relacionados à Lei do Plano Diretor e às leis específicas e complementares;
  • Elaborar pareceres conclusivos sobre alterações na Lei do Plano Diretor e nas leis específicas e complementares;
  • Apreciar, avaliar, acompanhar e emitir pareceres a respeito do Plano Plurianual;
  • Apreciar, avaliar, acompanhar e emitir pareceres a respeito das Leis de Diretrizes Orçamentárias;
  • Apreciar, avaliar, acompanhar e emitir pareceres a respeito do orçamento anual;
  • Apreciar Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV, nos termos da legislação;
  • Auxiliar o Poder Público Municipal quanto à observância das leis municipais.

Essas competências estão previstas no art. 41 da Lei Complementar nº 11/2006. 

Participação no planejamento municipal

O Conselho participa do processo de planejamento municipal por meio da análise e discussão de instrumentos que orientam o desenvolvimento do Município.

A legislação determina que projetos de lei referentes ao Plano Diretor e às suas respectivas leis específicas e complementares sejam submetidos ao Conselho para parecer técnico antes das discussões em plenário da Câmara Municipal.

O parecer deve considerar aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ambientais. A legislação estabelece prazo máximo de 30 dias para elaboração e encaminhamento do parecer à Presidência da Câmara Municipal.

Plano Diretor e orçamento público

O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais devem considerar as proposições do Plano Diretor, assegurando-se a participação comunitária por meio do Conselho, de debates, audiências e consultas públicas. 

Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV

Entre as atribuições do Conselho está a apreciação dos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV, conforme estabelecido no Plano Diretor Municipal.

O Conselho também pode ser ouvido pela Secretaria Municipal de Planejamento em situações relacionadas a obras, edificações, parcelamentos ou desmembramentos do solo para fins urbanos e atividades urbanas. 

O Plano Diretor estabelece ainda a exigência de EIV para determinadas situações, incluindo edificações com áreas superiores a 20.000 m², conforme os parâmetros estabelecidos na própria legislação. 

Composição do Conselho

A Lei Complementar nº 11/2006 estabelece uma composição plural para o Conselho, envolvendo representantes do Poder Público, entidades profissionais, setor empresarial, Poder Legislativo, conselhos municipais, OAB, associações de bairros e representantes dos distritos de São Martinho e Nossa Senhora Aparecida.

Atenção – composição histórica

A relação de nomes apresentada abaixo corresponde ao Decreto nº 072, de 18 de março de 2021. O próprio Decreto estabeleceu que a nomeação teria validade de dois anos. Assim, esta relação deve ser considerada registro histórico, até que seja localizado e publicado o ato de nomeação mais recente. 

Representação Titular Suplente
1 Secretaria e Conselho de Cultura e Turismo Flávia Galbero Costa Eleane Conti Hoshino
2 Secretaria e Conselho de Educação Michele Angélica Campaner Silvia Adriana Felix Pimenta
3 Secretaria da Saúde Paloma de Souza Cavalcanti Pissinati Karla Geovana Bavaresco Ulinski
4 Secretaria de Assistência Social Carla Masterini Vany Melin
5 Câmara de Vereadores Cristina Pieretti de Souza Reginaldo Aparecido da Silva
6 Secretaria e Conselho do Meio Ambiente Audinil Maringonda Junior Paulo Eduardo Gripp
7 Conselho de Saúde Marlon Schurmann Gomes Matheus Soares Silva
8 Secretaria de Desenvolvimento Econômico Horácio Fernandes Negrão Filho Arnaldo Camilo de Lima
9 ACIR – Associação Comercial e Industrial de Rolândia Márcio Lopes do Carmo André Coelho
10 URAM – União Rolandiense das Associações de Moradores Alex Santana Paulo Sebastião Inês
11 Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Rolândia Roger Appel Rangel Luis Bayerl
12 Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Rolândia Catarina Schauff Zanetti Samptander Tejada Severgini
13 Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Rolândia Jaime Freiberger Jaime Freiberger
14 Secretaria de Planejamento Cláudio Metzger Adriana Takaoka Linhares

Fonte: Decreto Municipal nº 072, de 18 de março de 2021.

Secretaria e Presidência

O Decreto nº 072/2021 nomeou Lelce Jussiane Machado de Farias, arquiteta da Secretaria de Planejamento, como Secretária do Conselho do Plano Diretor.

Na mesma oportunidade, foi nomeado como Presidente do Conselho José Carlos Stofalete Salgueiro, então Secretário Municipal de Planejamento. 

Função Nome
Presidente José Carlos Stofalete Salgueiro
Secretária Lelce Jussiane Machado de Farias

Funcionamento

O Conselho do Plano Diretor Municipal reúne-se ordinariamente uma vez por mês, além de poder ser convocado pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros. 

O funcionamento do Conselho está relacionado ao Sistema Municipal de Planejamento e ao Sistema Municipal de Acompanhamento e Controle da política de desenvolvimento municipal.

Periodicidade de instrumentos de participação
  • Reuniões ordinárias: uma vez por mês;
  • Conferência Municipal do Plano Diretor: a cada 4 anos;
  • Audiências públicas: podem ser convocadas a qualquer tempo para discussão de assuntos pertinentes à política de desenvolvimento municipal;
  • Relatório de avaliação: a cada 2 anos, destinado à Câmara Municipal.

Esses mecanismos integram o Sistema Municipal de Acompanhamento e Controle.

Gestão Democrática e Participação Social

O Plano Diretor Municipal estabelece a gestão pública participativa como um dos princípios da política de desenvolvimento municipal.

A participação da comunidade ocorre por meio do Conselho do Plano Diretor, Conferência Municipal do Plano Diretor, audiências públicas, debates, consultas públicas e iniciativa popular de projetos de lei. 

O objetivo é garantir que decisões relacionadas ao desenvolvimento municipal, planejamento urbano e ordenamento territorial sejam discutidas considerando os interesses da coletividade.

Sobre o Plano Diretor Municipal

O Plano Diretor Municipal é o instrumento básico da política de desenvolvimento municipal de Rolândia.

O Plano estabelece diretrizes para diferentes áreas da administração pública, incluindo desenvolvimento social, desenvolvimento econômico, infraestrutura e serviços públicos, ordenamento físico-territorial, habitação, proteção ambiental e gestão democrática. 

Entre os objetivos do Plano Diretor estão ordenar a expansão urbana, controlar o parcelamento, uso e ocupação do solo, proteger o patrimônio ambiental e cultural, promover o adequado aproveitamento da propriedade urbana e assegurar a participação do cidadão na gestão do desenvolvimento municipal.

Documentos do Conselho

Nesta seção devem ser disponibilizados os documentos relacionados ao Conselho do Plano Diretor Municipal e à política de desenvolvimento e planejamento urbano de Rolândia.

Transparência

A disponibilização dos documentos do Conselho permite o acompanhamento pela sociedade das discussões, decisões, pareceres e demais atos relacionados ao planejamento e desenvolvimento municipal.

Recomenda-se manter esta página permanentemente atualizada, especialmente quanto à composição do Conselho, atas, calendário de reuniões, pareceres, audiências públicas, conferências e legislação.

Conselho do Plano Diretor Municipal de Rolândia
Planejamento municipal, participação social e desenvolvimento sustentável.

Documentos e Publicações
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