O Conselho Tutelar de Rolândia é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar integra a estrutura de proteção dos direitos da criança e do adolescente no Município, atuando na defesa e garantia dos direitos previstos na legislação, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
De acordo com a legislação municipal, o Conselho Tutelar é composto por 05 (cinco) membros, escolhidos mediante processo próprio, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Base Legal Competências Conselheiros Funcionamento Processo de Escolha Documentos
A organização e o funcionamento do Conselho Tutelar de Rolândia estão disciplinados pela legislação municipal relativa à política dos direitos da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar tem como finalidade zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, atuando sempre que esses direitos forem ameaçados ou violados.
A legislação municipal estabelece que o Conselho Tutelar é um órgão:
Essas características estão expressamente estabelecidas na Lei Municipal nº 3.113/2005.
Compete ao Conselho Tutelar exercer as atribuições previstas nos arts. 95 e 136 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A legislação municipal também estabelece que o Conselho Tutelar deve receber e encaminhar adequadamente:
Essa atribuição está expressamente prevista na Lei Municipal nº 3.113/2005.
Para o cumprimento de suas atribuições, o Conselho Tutelar possui autonomia para requisitar serviços públicos municipais necessários ao atendimento das crianças e adolescentes.
A legislação municipal prevê expressamente a possibilidade de requisição de serviços nas áreas de:
A Lei Municipal nº 3.113/2005 estabelece que o Conselho Tutelar poderá requisitar serviços do Município nas áreas de saúde, educação, assistência social e outros necessários ao seu funcionamento.
A composição abaixo corresponde ao mandato estabelecido pelo Decreto nº 461, de 18 de dezembro de 2023, com início em 10 de janeiro de 2024 e término em 9 de janeiro de 2028.
| Nº | Conselheiro(a) Tutelar |
|---|---|
| 1 | Alice Aparecida Cruz de Andrade |
| 2 | Maria Teresa Juliani Valente |
| 3 | Rogério Santana Alves |
| 4 | Cristiane Kaufmann B. Silva |
| 5 | Ana Marina Lopes |
| Nº | Conselheiro(a) Suplente |
|---|---|
| 1 | Laís Sofia da Silva |
| 2 | Thiago Salmaso |
| 3 | Viviane Gonçalvez S. Pinto |
| 4 | Ana Lucia Huss Dezan |
| 5 | Arlete Chagas Leite |
| 6 | Vanessa Linhares Machado |
| 7 | Samara Caroline de Assis |
| 8 | Jessica Schitine |
| 9 | Sonia Lemes Lourenço |
| 10 | Marinete de S. Bandeira |
| 11 | Paulo Henrique Marinho |
| 12 | Ana Julia Mocci de Siqueira |
Fonte: Decreto nº 461, de 18 de dezembro de 2023.
O Conselho Tutelar exerce suas atividades com a presença dos conselheiros, observando a organização interna estabelecida pela legislação e pelo Regimento Interno.
De acordo com a Lei Municipal nº 3.113/2005, as atividades são realizadas, nos dias úteis, das 8h às 18h. A própria legislação determina que o Conselho Tutelar estabeleça a escala de plantões para períodos noturnos, finais de semana e feriados.
A escala específica de plantões noturnos, finais de semana e feriados deve ser disponibilizada nesta página sempre que formalmente publicada ou atualizada pelo Conselho Tutelar.
O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Tutelar são escolhidos pelos próprios conselheiros na primeira sessão do colegiado.
As sessões são instaladas com quórum mínimo de 03 (três) conselheiros. As decisões são tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é iniciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, mediante edital.
A legislação municipal estabelece que o processo deve ser iniciado quatro meses antes do término do mandato dos membros do Conselho Tutelar. Os candidatos são submetidos previamente a uma avaliação escrita e objetiva de caráter eliminatório.
Os cinco candidatos mais votados são considerados escolhidos como titulares, enquanto os demais candidatos são classificados, conforme a ordem de votação, como suplentes. Em caso de vacância, assume o suplente que houver obtido o maior número de votos.
Conforme a legislação municipal, a candidatura ao Conselho Tutelar é individual e sem vinculação a partidos políticos.
Os requisitos estão estabelecidos na Lei Municipal nº 3.113/2005.
A legislação estabelece impedimentos para que determinados parentes sirvam simultaneamente no mesmo Conselho Tutelar, incluindo cônjuges, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
O impedimento também alcança, nas condições estabelecidas pela legislação, a autoridade judiciária e o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros efetivos do Conselho Tutelar são substituídos pelos suplentes, que passam a exercer os mesmos direitos e deveres dos titulares.
Em caso de vacância, a legislação determina que assuma o suplente que houver obtido o maior número de votos.
A legislação municipal prevê a existência de uma Comissão de Ética composta por 03 (três) conselheiros de direito.
A Comissão de Ética atua quando um ou mais conselheiros tutelares cometem faltas ou atos incompatíveis com o cargo, cabendo ao Regimento Interno do CMDCA e do Conselho Tutelar regulamentar suas atribuições.
A legislação municipal estabelece hipóteses de perda do mandato do conselheiro tutelar, incluindo faltas injustificadas e condenação por sentença irrecorrível por crime doloso ou contravenção penal.
Também poderá ocorrer perda do mandato em razão de atos atentatórios à dignidade da função, conforme regulamentação do Regimento Interno do Conselho Tutelar. O processo deve assegurar ao conselheiro o direito à ampla defesa e contar com a intervenção do Ministério Público.
Nesta seção devem ser disponibilizados os documentos relacionados ao funcionamento e à atuação do Conselho Tutelar, observados os limites legais de sigilo e proteção das informações relativas às crianças, adolescentes e famílias atendidas.
Os documentos e informações disponibilizados nesta página devem observar a legislação aplicável à proteção da criança e do adolescente, preservando informações pessoais, dados de identificação e detalhes de atendimentos que estejam sujeitos a sigilo.