O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR é um órgão colegiado, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo, com composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil.
O Conselho atua na formulação, acompanhamento e fiscalização de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, ao combate ao racismo e à redução das desigualdades.
Promover a igualdade racial e étnica, combater a discriminação e acompanhar a implementação das políticas públicas relacionadas à igualdade racial no Município de Rolândia.
Compete ao COMPIR propor políticas públicas de igualdade racial, acompanhar sua execução, fiscalizar ações do Poder Executivo, receber denúncias de discriminação e promover a articulação entre o Poder Público e a sociedade civil.
O Conselho também participa da organização das Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial e acompanha as políticas municipais relacionadas ao tema.
O COMPIR possui composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. Os representantes são nomeados por decreto do Poder Executivo.
| Órgão | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Educação | Silvana Fátima de Marco Negrão | Marcia Grasielli Garcia Serpeloni |
| Secretaria Municipal de Saúde | Dilvanda Candida de Oliveira | Patricia Silvia de Souza |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | Robson Tadashi Saito | Célia Tomoe Nasu da Tanaka |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | David Henrique Janário Valério | Ariane da Fonseca |
| Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | Thiago Marquez Fernandes | Miguel Guilherme Consani Nogueira |
| Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | Luana Caroline Damião | Andressa Fernanda Bueno Ferro |
| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | Odair Rodrigues | Alex Kenji Sumiya |
| Câmara Municipal de Vereadores | Rodrigo da Costa Teodoro | Reginaldo Aparecido Silva |
Fonte: Decreto nº 342, de 11 de julho de 2025.
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Sindicato dos Trabalhadores ou Associação Comunitária | Simone Aparecida Faião Scarpi | Nilza Rocio Garrido |
| Organizações Negras | Kayc Aparecido Bernardelli Teodoro da Silva | Matheus Felipe de Almeida Costa |
| Migrantes, Indígenas ou Ciganos | Alexandere Chery | Antônio Sanzari Villazana |
| Etnia Afro-Brasileira e/ou Africana | Gislaine da Silva Martins | Hercules Vieira dos Santos |
| Diferentes Denominações Religiosas | Adriano Soares | Diego Augusto Pereira da Silva |
| Religiões de Matriz Africana | Moises Rodrigues Cabral | Erick Renato de Oliveira Barbosa |
| Expressões Culturais | Fabio da Silva Santos | Gabriel Araújo Lourenço |
| Expressões Culturais | Katieli Fernandes de Moraes | Emerson Souza de Jesus |
Fonte: Decreto nº 444, de 9 de setembro de 2025.
O COMPIR realiza reuniões ordinárias uma vez por mês e reuniões extraordinárias quando necessário. As reuniões são públicas e abertas à participação da sociedade, com direito a voz e sem direito a voto.
As decisões e os temas tratados pelo Conselho são registrados em atas, assegurando o acesso às informações pelos cidadãos.
O COMPIR é constituído pela Plenária Geral, Mesa Diretora e Comissões Setoriais Permanentes ou Especiais. A Secretaria Executiva presta o suporte administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.
O Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial é destinado ao financiamento de programas e ações voltados à promoção da igualdade racial e à garantia de direitos. Sua gestão e definição dos critérios de utilização são atribuídas ao COMPIR.
A Conferência Municipal é realizada a cada dois anos e constitui espaço de participação social, avaliação das políticas públicas e escolha dos representantes da sociedade civil para o COMPIR.
Lei nº 4.276, de 1º de abril de 2025 – Reestrutura o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Lei nº 4.315, de 26 de agosto de 2025 – Altera a composição do COMPIR.
Decreto nº 342, de 11 de julho de 2025 – Nomeia os representantes do Poder Público.
Decreto nº 444, de 9 de setembro de 2025 – Nomeia os representantes da Sociedade Civil Organizada.
Regimento Interno do COMPIR – 2025 – Estabelece a estrutura e as normas de funcionamento do Conselho.