O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI é um órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável por acompanhar, propor, fiscalizar e contribuir para a implementação das políticas públicas destinadas à promoção e à proteção dos direitos da pessoa idosa no Município de Rolândia.
O Conselho tem como finalidade contribuir para a formulação, acompanhamento e fiscalização da política municipal dos direitos da pessoa idosa, promovendo a participação da sociedade e o fortalecimento das ações destinadas à garantia dos direitos, da autonomia, da integração e da participação da pessoa idosa na sociedade.
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa participar da formulação da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa; acompanhar sua execução; estabelecer prioridades e critérios para a aplicação dos recursos públicos destinados às políticas sociais; acompanhar a concessão de auxílios, subvenções e verbas de representação destinadas às instituições que atendem pessoas idosas; incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas relacionados à pessoa idosa; acompanhar a execução do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; aprovar critérios de acordo com seu regimento interno e receber denúncias, reclamações e representações relacionadas à violação dos direitos assegurados às pessoas idosas.
O CMDPI é composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, com respectivos titulares e suplentes. A composição atual é formada por 12 membros, distribuídos igualmente entre os dois segmentos.
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Esportes | Ubiratã Ferrari de Lima | José Ricardo de Moraes |
| Secretaria Municipal de Cultura | Luciana dos Santos Silva Souto | Marta Regina da Silva Lourenço de Oliveira |
| Secretaria Municipal de Educação | Rafael Soares Folco | Caroline Francieli Fabri Dantas |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | Daiane Cirilo de Souza | Meire Aparecida Silva |
| Secretaria Municipal de Saúde | Paula Andrea Tonin | Mariângela Portello Canuto |
| Poder Legislativo Municipal | Reginaldo Aparecido Silva | João Manoel Ardigo |
| Segmento | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Instituições de atendimento à pessoa idosa em regime asilar | Wanessa Vitória Cantieri Emanuele Maria Fonseca da Souza |
Luciana Aparecida Dias Maria das Graças Cidade Novais |
| Entidades socioassistenciais com atendimento à pessoa idosa | João Martineli Silvoni Benedita Aparecida da Silva |
Darcina Izaque Ferreira Antônia Célia Grega |
| Sindicatos e entidades patronais com base territorial no Município | Maria de Lourdes Silva | Junior Garcia Genaro |
| Organizações religiosas e pastorais da pessoa idosa | Antonia Maria Pereira de Oliveira | Guiomar Serpeloni |
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa possui Diretoria Executiva e comissões temáticas de trabalho. Entre as comissões previstas estão a Comissão de Cadastro, a Comissão de Divulgação, a Comissão de Política Pública e a Comissão de Planejamento.
O Conselho reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por sua presidência ou conforme as regras estabelecidas em seu regimento.
As funções de conselheiro não são remuneradas, sendo consideradas serviço relevante prestado ao Município.
A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa constitui espaço de participação social destinado à avaliação da situação da pessoa idosa no Município, à discussão das políticas públicas e à definição de diretrizes e prioridades para sua implementação.
A Conferência também possibilita a participação da sociedade civil na escolha de representantes para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI é instrumento destinado à captação e aplicação de recursos para financiar programas, projetos e ações voltados à promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa no Município.
O Fundo está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e seus recursos devem ser aplicados em ações relacionadas às políticas públicas destinadas à pessoa idosa.
Lei Municipal nº 3.882, de 17 de outubro de 2018 – Cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos do Idoso.
Lei Municipal nº 3.980, de 08 de outubro de 2020 – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.882/2018.
Decreto nº 328, de 08 de julho de 2025 – Nomeia os representantes da Sociedade Civil Organizada.
Decreto nº 330, de 08 de julho de 2025 – Nomeia os representantes do Poder Público.
Decreto nº 381, de 13 de agosto de 2025 – Altera a representação do Poder Legislativo no Conselho.