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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, responsável pela formulação de estratégias e pelo controle social da execução das ações e políticas públicas do Município de Rolândia voltadas às pessoas com deficiência.

Finalidade

O CMDPD tem como finalidade contribuir para a promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, acompanhando e fiscalizando as políticas públicas municipais e promovendo a participação social na definição das ações destinadas a esse público.

O Conselho atua de forma articulada com os órgãos da Administração Pública, organizações da sociedade civil e demais conselhos e instâncias de participação social do Município.

Competências

Compete ao CMDPD acompanhar e fiscalizar a política municipal da pessoa com deficiência; propor estratégias, estudos, pesquisas, programas, projetos, serviços, campanhas, formações e ações destinadas à defesa e garantia de direitos; acompanhar a elaboração e execução orçamentária; avaliar relatórios de gestão dos órgãos municipais; encaminhar e monitorar demandas relacionadas aos serviços públicos; e propor adequações necessárias à melhoria das políticas públicas.

Também compete ao Conselho receber e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e petições relacionadas a práticas discriminatórias, ameaças ou violações dos direitos das pessoas com deficiência, propondo medidas de proteção e reparação.

O Conselho promove ainda ações de inclusão cultural, econômica, social e política, incentiva a participação popular, fomenta ações educativas e culturais e articula pautas com o Conselho Nacional e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e com os demais conselhos municipais.

Composição

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é constituído por 20 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 10 representantes da Sociedade Civil Organizada e 10 representantes da Administração Pública Municipal.

Representantes da Sociedade Civil

Representação Titular Suplente
Área da Deficiência Auditiva Cleuza ZorzettI José Damacio da Silva
Área da Deficiência Visual Ricardo Soares Alessandro Cosme da Silva
Área da Deficiência Física José Fortunato dos Santos Jamil Moura
Entidade sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência Elisângela Brum Matama Maria Heloisa Lopes
Organização de Usuários – Área Intelectual Nadir Custódio Melo Maria de Lourdes Alb ara

Representantes da Administração Pública Municipal

Representação Titular Suplente
Secretaria Municipal de Saúde Patrícia F. Maroneze Lampa Adriana Coutinho Faria Bocate
Secretaria Municipal de Assistência Social Benedita das Graças de O. Segantin
Ana Paula Missias da Silva Bueno Biazin
Patrícia ZorzettI Mantovani
Lorran Jean Weitz
Secretaria Municipal de Educação Ariane de Paula Souto Marcia Grasielli G. Serpeloni
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico / Agência do Trabalhador / SINE Ângela Natalina Casagrande Sérgio Benedito dos Santos

A Câmara Municipal de Vereadores poderá indicar representante para acompanhar e se manifestar nas discussões do Conselho, sem direito a voto.

Mandato dos Conselheiros

Os conselheiros possuem mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período. A função de conselheiro não é remunerada e é considerada serviço público relevante.

Os representantes da Sociedade Civil são escolhidos na Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência, enquanto os representantes governamentais são indicados pelos respectivos Secretários Municipais.

Estrutura do Conselho

O CMDPD possui como instância máxima de deliberação o Pleno do Conselho. Sua estrutura conta com Mesa Diretora composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Secretaria Executiva.

O Conselho também possui Comissões Setoriais Permanentes constituídas por resolução do Plenário, destinadas ao desenvolvimento de atividades específicas relacionadas à documentação e cadastro, gerenciamento do Fundo e comunicação, articulação e mobilização.

A Presidência do Conselho deverá ser exercida obrigatoriamente por representante com deficiência da Sociedade Civil.

Participação Social

O CMDPD busca assegurar a participação direta das pessoas com deficiência no controle social das políticas públicas, promovendo ações descentralizadas, atividades educativas e culturais, plenárias temáticas e espaços de participação.

O Encontro de Pessoas com Deficiência é realizado anualmente com a finalidade de avaliar os resultados das políticas públicas municipais, fomentar o controle social e formular propostas ao Pleno do Conselho.

Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O CMDPD coordena a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência a cada dois anos, em articulação com a Conferência Estadual, com a finalidade de avaliar e propor atividades e políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência no Município.

A Conferência é também espaço de participação social e escolha dos representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho.

Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Rolândia – FMDPD é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e possui o CMDPD como responsável pela deliberação, controle e fiscalização.

Os recursos do Fundo são destinados a programas, projetos, ações e iniciativas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo ações de pesquisa, estudos, formação, capacitação, inclusão, tecnologias assistivas e equiparação de oportunidades.

A aplicação dos recursos depende de deliberação do Conselho. O Plano de Aplicação Anual é elaborado e aprovado pelo Conselho, mediante quórum qualificado de dois terços ou mais dos conselheiros.

A Comissão Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo acompanha e fiscaliza os programas e projetos financiados pelo FMDPD e elabora anualmente o plano de aplicação dos recursos.

Base Legal

Lei Municipal nº 4.329, de 26 de setembro de 2025 – Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Lei Municipal nº 4.333, de 14 de outubro de 2025 – Dispõe sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Rolândia.

Lei Municipal nº 4.377, de 07 de abril de 2026 – Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Decreto nº 199, de 13 de abril de 2026 – Nomeia os representantes da Sociedade Civil Organizada no CMDPD.

Decreto nº 200, de 13 de abril de 2026 – Nomeia os representantes da área governamental no CMDPD.


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