O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, responsável pela formulação de estratégias e pelo controle social da execução das ações e políticas públicas do Município de Rolândia voltadas às pessoas com deficiência.
O CMDPD tem como finalidade contribuir para a promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, acompanhando e fiscalizando as políticas públicas municipais e promovendo a participação social na definição das ações destinadas a esse público.
O Conselho atua de forma articulada com os órgãos da Administração Pública, organizações da sociedade civil e demais conselhos e instâncias de participação social do Município.
Compete ao CMDPD acompanhar e fiscalizar a política municipal da pessoa com deficiência; propor estratégias, estudos, pesquisas, programas, projetos, serviços, campanhas, formações e ações destinadas à defesa e garantia de direitos; acompanhar a elaboração e execução orçamentária; avaliar relatórios de gestão dos órgãos municipais; encaminhar e monitorar demandas relacionadas aos serviços públicos; e propor adequações necessárias à melhoria das políticas públicas.
Também compete ao Conselho receber e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e petições relacionadas a práticas discriminatórias, ameaças ou violações dos direitos das pessoas com deficiência, propondo medidas de proteção e reparação.
O Conselho promove ainda ações de inclusão cultural, econômica, social e política, incentiva a participação popular, fomenta ações educativas e culturais e articula pautas com o Conselho Nacional e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e com os demais conselhos municipais.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é constituído por 20 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 10 representantes da Sociedade Civil Organizada e 10 representantes da Administração Pública Municipal.
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Área da Deficiência Auditiva | Cleuza ZorzettI | José Damacio da Silva |
| Área da Deficiência Visual | Ricardo Soares | Alessandro Cosme da Silva |
| Área da Deficiência Física | José Fortunato dos Santos | Jamil Moura |
| Entidade sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência | Elisângela Brum Matama | Maria Heloisa Lopes |
| Organização de Usuários – Área Intelectual | Nadir Custódio Melo | Maria de Lourdes Alb ara |
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Saúde | Patrícia F. Maroneze Lampa | Adriana Coutinho Faria Bocate |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | Benedita das Graças de O. Segantin Ana Paula Missias da Silva Bueno Biazin |
Patrícia ZorzettI Mantovani Lorran Jean Weitz |
| Secretaria Municipal de Educação | Ariane de Paula Souto | Marcia Grasielli G. Serpeloni |
| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico / Agência do Trabalhador / SINE | Ângela Natalina Casagrande | Sérgio Benedito dos Santos |
A Câmara Municipal de Vereadores poderá indicar representante para acompanhar e se manifestar nas discussões do Conselho, sem direito a voto.
Os conselheiros possuem mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período. A função de conselheiro não é remunerada e é considerada serviço público relevante.
Os representantes da Sociedade Civil são escolhidos na Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência, enquanto os representantes governamentais são indicados pelos respectivos Secretários Municipais.
O CMDPD possui como instância máxima de deliberação o Pleno do Conselho. Sua estrutura conta com Mesa Diretora composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Secretaria Executiva.
O Conselho também possui Comissões Setoriais Permanentes constituídas por resolução do Plenário, destinadas ao desenvolvimento de atividades específicas relacionadas à documentação e cadastro, gerenciamento do Fundo e comunicação, articulação e mobilização.
A Presidência do Conselho deverá ser exercida obrigatoriamente por representante com deficiência da Sociedade Civil.
O CMDPD busca assegurar a participação direta das pessoas com deficiência no controle social das políticas públicas, promovendo ações descentralizadas, atividades educativas e culturais, plenárias temáticas e espaços de participação.
O Encontro de Pessoas com Deficiência é realizado anualmente com a finalidade de avaliar os resultados das políticas públicas municipais, fomentar o controle social e formular propostas ao Pleno do Conselho.
O CMDPD coordena a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência a cada dois anos, em articulação com a Conferência Estadual, com a finalidade de avaliar e propor atividades e políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência no Município.
A Conferência é também espaço de participação social e escolha dos representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho.
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Rolândia – FMDPD é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e possui o CMDPD como responsável pela deliberação, controle e fiscalização.
Os recursos do Fundo são destinados a programas, projetos, ações e iniciativas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo ações de pesquisa, estudos, formação, capacitação, inclusão, tecnologias assistivas e equiparação de oportunidades.
A aplicação dos recursos depende de deliberação do Conselho. O Plano de Aplicação Anual é elaborado e aprovado pelo Conselho, mediante quórum qualificado de dois terços ou mais dos conselheiros.
A Comissão Setorial Permanente de Gerenciamento do Fundo acompanha e fiscaliza os programas e projetos financiados pelo FMDPD e elabora anualmente o plano de aplicação dos recursos.
Lei Municipal nº 4.329, de 26 de setembro de 2025 – Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Lei Municipal nº 4.333, de 14 de outubro de 2025 – Dispõe sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Rolândia.
Lei Municipal nº 4.377, de 07 de abril de 2026 – Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Decreto nº 199, de 13 de abril de 2026 – Nomeia os representantes da Sociedade Civil Organizada no CMDPD.
Decreto nº 200, de 13 de abril de 2026 – Nomeia os representantes da área governamental no CMDPD.