Ir para o conteudo Ir para o fim do conteudo
Logo

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Endereço: Rua Estilac Leal, 670, centro
E-mail: conselhos@rolandia.pr.gov.br
Telefone: (43) 3906-1115/ 3906-1139

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e à juventude no Município de Rolândia.

O Conselho atua na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, assegurando a participação do Poder Público e da sociedade civil.

Finalidade

O CMDCA tem como finalidade contribuir para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, acompanhando as políticas e ações desenvolvidas no Município e promovendo a participação da sociedade na definição das prioridades para a infância e a juventude.

O Conselho constitui espaço de participação social e de articulação entre o Poder Público, organizações da sociedade civil e demais instituições que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Competências

Compete ao CMDCA acompanhar e controlar a política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, deliberar sobre as ações necessárias à garantia de seus direitos e acompanhar a execução das políticas públicas relacionadas à infância e à juventude.

O Conselho também participa da definição de prioridades, acompanha programas, projetos e serviços destinados às crianças e adolescentes e promove a articulação entre os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil.

Entre suas atribuições está ainda a participação na organização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como o acompanhamento das ações relacionadas ao Conselho Tutelar e às políticas municipais de atendimento.

Composição

O CMDCA é composto por 14 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 7 representantes do Município e 7 representantes da sociedade civil organizada.

A representação governamental é indicada pelo Poder Executivo Municipal, enquanto os representantes da sociedade civil são escolhidos entre organizações devidamente legalizadas e representativas.

Representantes do Poder Público Municipal

Representação Titular Suplente
Secretaria Municipal de Esportes Ubiratã Ferrari de Lima Reinaldo Pereira
Secretaria Municipal de Educação Caroline Franciele Fabri Dantas Rosimeire de Faria Baviloni Adas
Secretaria Municipal de Saúde Hellen Maysa Reis Almeida Simeire Pereira dos Santos Hirata
Secretaria Municipal de Assistência Social Fernanda C. Buranello
Tânia Valoni
Mariana Festi
Denise Pacheco da Silva
Secretaria Municipal de Finanças Jurandir Brunosi Marcelo da Silva Ferreira
Secretaria Municipal de Cultura Marta Regina da Silva L. de Oliveira Luciana dos Santos Silva Souto

A composição acima corresponde à nomeação governamental realizada pelo Decreto nº 338, de 10 de julho de 2025.

Representantes da Sociedade Civil

A legislação municipal estabelece 7 representantes titulares da sociedade civil, escolhidos entre organizações devidamente legalizadas e representativas, com respectivos suplentes.

Atualização da composição: o último ato de nomeação da sociedade civil disponibilizado para esta página é o Decreto nº 558, de 15 de dezembro de 2022, cujo mandato foi estabelecido por dois anos. .

Organização / Representação Titular Suplente
Unidade Social Nossa Senhora Aparecida Daniele de Silvio Caon Eleni da Silva
Lar Infantil João Leão Pitta Zilda Aparecida da Silva Lopes Luciana Aparecida Dias
APAE Elisangela Brum Matama Ana Flávia C. Damasceno Farina
SEMEAR / Projeto de Aprendizagem Roseli Cordeiro Glaziane L. Martins da Silva
Projeto Formando Cidadão Sirlei Gomes da Silva Débora Naja S. Coelho
Projeto Esportivo e Social / ASSEMUR Carlos Ap. dos Santos Carolini Rodrigues P. de Oliveira
Grupo Escoteiro Guarani Rejane Aparecida dos Santos Stefani Crislaine Ferreira de Paula

Estrutura do Conselho

O CMDCA possui como instâncias de funcionamento o Secretariado Executivo, a Plenária e as Comissões constituídas por resolução da Plenária.

O Secretariado Executivo é composto pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. As comissões podem atuar em áreas específicas relacionadas às atividades do Conselho.

Integram a estrutura do CMDCA a Comissão de Cadastro e Documentação, a Comissão de Política Pública, a Comissão de Divulgação e a Comissão de Ética.

Participação e Controle Social

O CMDCA constitui um importante espaço de participação da sociedade na formulação e no acompanhamento das políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes.

A participação conjunta do Poder Público e da sociedade civil permite acompanhar as demandas da infância e da juventude, discutir prioridades e contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços e programas existentes no Município.

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é realizada a cada dois anos, sob coordenação do CMDCA, reunindo representantes da sociedade civil e do Poder Executivo.

A Conferência constitui espaço de avaliação das políticas públicas, discussão de propostas e definição de prioridades relacionadas aos direitos da criança e do adolescente.

Conselho Tutelar

O CMDCA possui atribuições relacionadas ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, incluindo a organização e acompanhamento do processo eleitoral por meio de Comissão Especial Eleitoral.

A legislação municipal estabelece que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre de forma unificada e que o CMDCA acompanha todas as etapas do processo.

Mandato e Participação dos Conselheiros

O exercício da função de conselheiro é considerado serviço relevante ao Município. Os representantes da sociedade civil possuem mandato definido pela legislação municipal e são escolhidos por meio do processo estabelecido para sua representação.

O conselheiro poderá perder o mandato em situações previstas na legislação, incluindo faltas injustificadas às reuniões, renúncia, desligamento do órgão de origem ou prática de ações incompatíveis com a dignidade da função.

Base Legal

Lei Municipal nº 2.654, de 09 de março de 1998 – Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Lei Municipal nº 3.881, de 17 de outubro de 2018 – Altera dispositivos da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece disposições relativas ao CMDCA.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Decreto nº 338, de 10 de julho de 2025 – Nomeação dos representantes governamentais do CMDCA.

Decreto nº 558, de 15 de dezembro de 2022 – Nomeação dos representantes da sociedade civil do CMDCA.


Acessar DTE
Olá! Como posso ajudar?