O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e à juventude no Município de Rolândia.
O Conselho atua na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, assegurando a participação do Poder Público e da sociedade civil.
O CMDCA tem como finalidade contribuir para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, acompanhando as políticas e ações desenvolvidas no Município e promovendo a participação da sociedade na definição das prioridades para a infância e a juventude.
O Conselho constitui espaço de participação social e de articulação entre o Poder Público, organizações da sociedade civil e demais instituições que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Compete ao CMDCA acompanhar e controlar a política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, deliberar sobre as ações necessárias à garantia de seus direitos e acompanhar a execução das políticas públicas relacionadas à infância e à juventude.
O Conselho também participa da definição de prioridades, acompanha programas, projetos e serviços destinados às crianças e adolescentes e promove a articulação entre os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil.
Entre suas atribuições está ainda a participação na organização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como o acompanhamento das ações relacionadas ao Conselho Tutelar e às políticas municipais de atendimento.
O CMDCA é composto por 14 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 7 representantes do Município e 7 representantes da sociedade civil organizada.
A representação governamental é indicada pelo Poder Executivo Municipal, enquanto os representantes da sociedade civil são escolhidos entre organizações devidamente legalizadas e representativas.
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Esportes | Ubiratã Ferrari de Lima | Reinaldo Pereira |
| Secretaria Municipal de Educação | Caroline Franciele Fabri Dantas | Rosimeire de Faria Baviloni Adas |
| Secretaria Municipal de Saúde | Hellen Maysa Reis Almeida | Simeire Pereira dos Santos Hirata |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | Fernanda C. Buranello Tânia Valoni |
Mariana Festi Denise Pacheco da Silva |
| Secretaria Municipal de Finanças | Jurandir Brunosi | Marcelo da Silva Ferreira |
| Secretaria Municipal de Cultura | Marta Regina da Silva L. de Oliveira | Luciana dos Santos Silva Souto |
A composição acima corresponde à nomeação governamental realizada pelo Decreto nº 338, de 10 de julho de 2025.
A legislação municipal estabelece 7 representantes titulares da sociedade civil, escolhidos entre organizações devidamente legalizadas e representativas, com respectivos suplentes.
Atualização da composição: o último ato de nomeação da sociedade civil disponibilizado para esta página é o Decreto nº 558, de 15 de dezembro de 2022, cujo mandato foi estabelecido por dois anos. .
| Organização / Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Unidade Social Nossa Senhora Aparecida | Daniele de Silvio Caon | Eleni da Silva |
| Lar Infantil João Leão Pitta | Zilda Aparecida da Silva Lopes | Luciana Aparecida Dias |
| APAE | Elisangela Brum Matama | Ana Flávia C. Damasceno Farina |
| SEMEAR / Projeto de Aprendizagem | Roseli Cordeiro | Glaziane L. Martins da Silva |
| Projeto Formando Cidadão | Sirlei Gomes da Silva | Débora Naja S. Coelho |
| Projeto Esportivo e Social / ASSEMUR | Carlos Ap. dos Santos | Carolini Rodrigues P. de Oliveira |
| Grupo Escoteiro Guarani | Rejane Aparecida dos Santos Stefani | Crislaine Ferreira de Paula |
O CMDCA possui como instâncias de funcionamento o Secretariado Executivo, a Plenária e as Comissões constituídas por resolução da Plenária.
O Secretariado Executivo é composto pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. As comissões podem atuar em áreas específicas relacionadas às atividades do Conselho.
Integram a estrutura do CMDCA a Comissão de Cadastro e Documentação, a Comissão de Política Pública, a Comissão de Divulgação e a Comissão de Ética.
O CMDCA constitui um importante espaço de participação da sociedade na formulação e no acompanhamento das políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes.
A participação conjunta do Poder Público e da sociedade civil permite acompanhar as demandas da infância e da juventude, discutir prioridades e contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços e programas existentes no Município.
A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é realizada a cada dois anos, sob coordenação do CMDCA, reunindo representantes da sociedade civil e do Poder Executivo.
A Conferência constitui espaço de avaliação das políticas públicas, discussão de propostas e definição de prioridades relacionadas aos direitos da criança e do adolescente.
O CMDCA possui atribuições relacionadas ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, incluindo a organização e acompanhamento do processo eleitoral por meio de Comissão Especial Eleitoral.
A legislação municipal estabelece que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre de forma unificada e que o CMDCA acompanha todas as etapas do processo.
O exercício da função de conselheiro é considerado serviço relevante ao Município. Os representantes da sociedade civil possuem mandato definido pela legislação municipal e são escolhidos por meio do processo estabelecido para sua representação.
O conselheiro poderá perder o mandato em situações previstas na legislação, incluindo faltas injustificadas às reuniões, renúncia, desligamento do órgão de origem ou prática de ações incompatíveis com a dignidade da função.
Lei Municipal nº 2.654, de 09 de março de 1998 – Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Lei Municipal nº 3.881, de 17 de outubro de 2018 – Altera dispositivos da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece disposições relativas ao CMDCA.
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Decreto nº 338, de 10 de julho de 2025 – Nomeação dos representantes governamentais do CMDCA.
Decreto nº 558, de 15 de dezembro de 2022 – Nomeação dos representantes da sociedade civil do CMDCA.