O Conselho Municipal de Trânsito de Rolândia é um órgão colegiado destinado à participação, discussão e deliberação sobre as questões relacionadas ao trânsito no âmbito municipal, observadas as competências estabelecidas pela legislação de trânsito e pela legislação municipal.
Sua atuação está relacionada às diretrizes da política municipal de trânsito, ao cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro e ao acompanhamento das ações e recursos destinados ao trânsito no Município.
De acordo com a legislação municipal, compete ao Conselho Municipal de Trânsito, entre outras atribuições:
Desempenhar as funções relacionadas ao órgão executivo de trânsito e rodovias municipais, dentro da competência atribuída ao Município pela legislação de trânsito.
Estabelecer seu regimento interno e as diretrizes da política municipal de trânsito e do Fundo Municipal de Trânsito.
Zelar pela uniformidade e pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro no âmbito de sua competência.
Responder às consultas relativas à aplicação da legislação de trânsito dentro da circunscrição municipal.
Acompanhar e atender os dispositivos decorrentes de convênios firmados pelo Município com órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Participar da gestão dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Trânsito, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis.
Conforme a Lei Municipal nº 2.660/1998, com as alterações promovidas pela Lei nº 3.470/2011, o Conselho Municipal de Trânsito é composto por representantes do Poder Executivo, Legislativo, entidades representativas, comunidade e Polícia Militar.
| Representação | Composição |
|---|---|
| Presidência | Titular da Secretaria Municipal de Serviços Públicos ou órgão equivalente |
| Secretaria Municipal de Planejamento | 01 representante |
| Câmara Municipal de Rolândia | 01 representante indicado pelo Presidente da Câmara |
| Associação Comercial | 01 representante |
| Conselho do Plano Diretor | 01 representante |
| Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Rolândia | 01 representante |
| Comunidade | 02 representantes indicados pelo Prefeito |
| Polícia Militar | 01 representante |
| Representação | Conselheiro |
|---|---|
| Presidência / Serviços Públicos | José Luiz Polvani |
| Secretaria de Planejamento | Adriana Takaoka Linhares |
| Câmara Municipal | Isaac José Altino |
| Associação Comercial – ACIR | Valdecir Antônio Bertoncello |
| Conselho do Plano Diretor | José Carlos Stofalete Salgueiro |
| Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos | Rangel Luís Bayer |
| Comunidade | Edmilso Chiarelli Vagner Fernandes Rodrigues |
| Polícia Militar | Leandro Mozer de Castro |
A legislação municipal estabelece que o Conselho Executivo Municipal de Trânsito deve reunir-se pelo menos uma vez por mês, mediante requerimento de seu Presidente, para as deliberações de sua competência.
As atividades do Conselho devem observar as competências municipais previstas no Código de Trânsito Brasileiro e os instrumentos de planejamento, orçamento e gestão do Município.
A Lei Municipal nº 2.660/1998 também institui o Fundo Municipal de Trânsito, destinado a dar suporte financeiro às ações municipais relacionadas ao trânsito, nos termos da legislação aplicável.
Constituem recursos do Fundo, entre outros, aqueles provenientes do Código de Trânsito Brasileiro, dotações orçamentárias, doações, auxílios, contribuições, transferências de instituições públicas e rendimentos de aplicações financeiras.
Os recursos devem ser utilizados para financiar despesas e investimentos relacionados às competências municipais de trânsito e para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de trânsito.
O Conselho Municipal de Trânsito constitui espaço institucional para a participação de diferentes segmentos da sociedade na discussão das políticas públicas relacionadas à mobilidade e ao trânsito municipal, contribuindo para o planejamento, acompanhamento e aperfeiçoamento das ações públicas.
Lei Municipal nº 2.660/1998 – Cria o CEXETRAN, o Conselho Municipal de Trânsito e o Fundo Municipal de Trânsito, estabelecendo suas competências, composição e funcionamento.
Lei Municipal nº 3.470/2011 – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.660/1998, inclusive quanto à composição e às atribuições do Conselho.
Decreto Municipal nº 237/2021 – Nomeia os membros do Conselho Municipal de Trânsito, com mandato de 02 anos.