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Conselho Municipal do Trânsito

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Conselho Municipal de Trânsito
Município de Rolândia – Paraná

Sobre o Conselho

O Conselho Municipal de Trânsito de Rolândia é um órgão colegiado destinado à participação, discussão e deliberação sobre as questões relacionadas ao trânsito no âmbito municipal, observadas as competências estabelecidas pela legislação de trânsito e pela legislação municipal.

Sua atuação está relacionada às diretrizes da política municipal de trânsito, ao cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro e ao acompanhamento das ações e recursos destinados ao trânsito no Município.

Competências

De acordo com a legislação municipal, compete ao Conselho Municipal de Trânsito, entre outras atribuições:

Desempenhar as funções relacionadas ao órgão executivo de trânsito e rodovias municipais, dentro da competência atribuída ao Município pela legislação de trânsito.

Estabelecer seu regimento interno e as diretrizes da política municipal de trânsito e do Fundo Municipal de Trânsito.

Zelar pela uniformidade e pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro no âmbito de sua competência.

Responder às consultas relativas à aplicação da legislação de trânsito dentro da circunscrição municipal.

Acompanhar e atender os dispositivos decorrentes de convênios firmados pelo Município com órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Participar da gestão dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Trânsito, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis.

Composição

Conforme a Lei Municipal nº 2.660/1998, com as alterações promovidas pela Lei nº 3.470/2011, o Conselho Municipal de Trânsito é composto por representantes do Poder Executivo, Legislativo, entidades representativas, comunidade e Polícia Militar.

Representação Composição
Presidência Titular da Secretaria Municipal de Serviços Públicos ou órgão equivalente
Secretaria Municipal de Planejamento 01 representante
Câmara Municipal de Rolândia 01 representante indicado pelo Presidente da Câmara
Associação Comercial 01 representante
Conselho do Plano Diretor 01 representante
Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Rolândia 01 representante
Comunidade 02 representantes indicados pelo Prefeito
Polícia Militar 01 representante

Composição do Conselho – Decreto nº 237/2021

Atenção: a relação abaixo corresponde à nomeação realizada pelo Decreto nº 237, de 09 de julho de 2021, cujo mandato foi estabelecido em 02 anos. 
Representação Conselheiro
Presidência / Serviços Públicos José Luiz Polvani
Secretaria de Planejamento Adriana Takaoka Linhares
Câmara Municipal Isaac José Altino
Associação Comercial – ACIR Valdecir Antônio Bertoncello
Conselho do Plano Diretor José Carlos Stofalete Salgueiro
Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos Rangel Luís Bayer
Comunidade Edmilso Chiarelli
Vagner Fernandes Rodrigues
Polícia Militar Leandro Mozer de Castro

Funcionamento

A legislação municipal estabelece que o Conselho Executivo Municipal de Trânsito deve reunir-se pelo menos uma vez por mês, mediante requerimento de seu Presidente, para as deliberações de sua competência.

As atividades do Conselho devem observar as competências municipais previstas no Código de Trânsito Brasileiro e os instrumentos de planejamento, orçamento e gestão do Município.

Fundo Municipal de Trânsito

A Lei Municipal nº 2.660/1998 também institui o Fundo Municipal de Trânsito, destinado a dar suporte financeiro às ações municipais relacionadas ao trânsito, nos termos da legislação aplicável.

Constituem recursos do Fundo, entre outros, aqueles provenientes do Código de Trânsito Brasileiro, dotações orçamentárias, doações, auxílios, contribuições, transferências de instituições públicas e rendimentos de aplicações financeiras.

Os recursos devem ser utilizados para financiar despesas e investimentos relacionados às competências municipais de trânsito e para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de trânsito.

Participação e Controle Social

O Conselho Municipal de Trânsito constitui espaço institucional para a participação de diferentes segmentos da sociedade na discussão das políticas públicas relacionadas à mobilidade e ao trânsito municipal, contribuindo para o planejamento, acompanhamento e aperfeiçoamento das ações públicas.

Base Legal

Lei Municipal nº 2.660/1998 – Cria o CEXETRAN, o Conselho Municipal de Trânsito e o Fundo Municipal de Trânsito, estabelecendo suas competências, composição e funcionamento.

Lei Municipal nº 3.470/2011 – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.660/1998, inclusive quanto à composição e às atribuições do Conselho.

Decreto Municipal nº 237/2021 – Nomeia os membros do Conselho Municipal de Trânsito, com mandato de 02 anos.

Conselho Municipal de Trânsito
Município de Rolândia – Paraná

Documentos e Publicações
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