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Conselho Municipal do Trabalho

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Conselho Municipal do Trabalho
CMT – Município de Rolândia – Paraná

Sobre o Conselho

O Conselho Municipal do Trabalho – CMT é um órgão permanente e deliberativo do Município de Rolândia, vinculado ao Departamento SINE da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

O Conselho tem como finalidade estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas públicas de emprego, renda e relações do trabalho no Município de Rolândia.

Finalidade

O Conselho Municipal do Trabalho atua na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas relacionadas ao trabalho, emprego e geração de renda, buscando promover a integração entre o Poder Público, trabalhadores e empregadores.

Sua atuação considera as características do mercado de trabalho local e regional e busca contribuir para a qualificação profissional, geração de oportunidades e inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.

Competências

Compete ao Conselho Municipal do Trabalho, entre outras atribuições:

Aprovar seu Regimento Interno.

Analisar as tendências do sistema produtivo no Município e seus reflexos na criação de postos de trabalho.

Participar da elaboração de políticas públicas de fomento e geração de oportunidades de emprego e renda, especialmente para os jovens e para o primeiro emprego.

Promover ações de capacitação de mão de obra e reciclagem profissional, observando as características e necessidades locais e regionais.

Promover a articulação com instituições e organizações públicas e privadas envolvidas em programas de geração de emprego e renda.

Buscar parcerias com entidades de formação profissional, escolas, universidades, entidades representativas de empregados e empregadores e organizações não governamentais.

Deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas de trabalho e emprego no Município, especialmente aqueles provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Acompanhar, monitorar e supervisionar as ações e rotinas da Agência do Trabalhador.

Composição

O Conselho Municipal do Trabalho possui composição tripartite e paritária, reunindo representantes do Poder Público, das entidades dos empregadores e das entidades dos trabalhadores.

Segmento Titulares Suplentes
Poder Público 3 3
Entidades dos Empregadores 3 3
Entidades dos Trabalhadores 3 3

A legislação estabelece que a composição seja tripartite e paritária, garantindo igual representação entre Governo, trabalhadores e empregadores.

Conselheiros Municipais do Trabalho

Composição publicada: relação de membros conforme Decreto Municipal nº 356, de 20 de setembro de 2021.
Representação Titular Suplente
Poder Público Patricia Iastrenski
Sérgio Luis Masson da Silva
Kátia Gomes Marques
Eugênia Pessôa Ferraz dos Santos
Maurilio Puliquesi
Jurandir Brunosi
Entidades dos Empregadores Luciano Marcos Marchezini
Hodara Fernandes Negrão
Valdecir Bertoncelo
Marli Amianti Maricato
Lucimara de Marchi
Felipe Francisco Pereira Soutello
Entidades dos Trabalhadores Eduardo Acyr Giesen
Marinez de Paula Passarin
Amarildo Luiz Passarin
Anderson Zanelato
André Pereira Coelho
Shiguedy Katto

Funcionamento

O Conselho Municipal do Trabalho reúne-se ordinariamente na sede do Departamento SINE e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.

As reuniões devem observar quórum de 50% mais um dos membros do Conselho. As reuniões ordinárias devem ocorrer, no mínimo, uma vez a cada trimestre, com convocação prévia dos seus integrantes.

A Presidência é exercida em sistema de rodízio entre as bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Participação e Controle Social

A composição tripartite e paritária permite a participação conjunta do Poder Público, trabalhadores e empregadores na discussão e no acompanhamento das políticas municipais de trabalho, emprego e renda.

Agência do Trabalhador

A legislação estabelece que o Conselho acompanhe, monitore e supervisione as ações e rotinas da Agência do Trabalhador.

O responsável pela Agência do Trabalhador integra obrigatoriamente a representação do Poder Público no Conselho.

Fundo Municipal do Trabalho

A Lei Municipal nº 3.934/2019 também institui o Fundo Municipal do Trabalho, vinculado ao Departamento SINE, destinado a proporcionar apoio técnico, financeiro e administrativo para a execução e manutenção das ações do SINE e das políticas públicas de empregabilidade no Município.

Os recursos podem ser aplicados no financiamento do Sistema Municipal de Emprego – SINE, em ações de qualificação e capacitação profissional, inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, programas de trabalho, emprego e renda e demais ações previstas na legislação.

Base Legal

Lei Municipal nº 3.934, de 02 de dezembro de 2019 – Institui o Conselho Municipal do Trabalho – CMT e o Fundo Municipal do Trabalho.

Lei Municipal nº 3.968/2020 – Altera dispositivos relacionados à composição do Conselho Municipal do Trabalho.

Lei Municipal nº 3.987/2020 – Promove novas alterações na legislação do Conselho Municipal do Trabalho, incluindo disposições relativas ao mandato dos representantes e à Presidência.

Decreto Municipal nº 356, de 20 de setembro de 2021 – Nomeia os membros do Conselho Municipal do Trabalho.

Conselho Municipal do Trabalho – CMT
Município de Rolândia – Paraná

Documentos e Publicações
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