O Conselho Municipal do Trabalho – CMT é um órgão permanente e deliberativo do Município de Rolândia, vinculado ao Departamento SINE da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O Conselho tem como finalidade estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas públicas de emprego, renda e relações do trabalho no Município de Rolândia.
O Conselho Municipal do Trabalho atua na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas relacionadas ao trabalho, emprego e geração de renda, buscando promover a integração entre o Poder Público, trabalhadores e empregadores.
Sua atuação considera as características do mercado de trabalho local e regional e busca contribuir para a qualificação profissional, geração de oportunidades e inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.
Compete ao Conselho Municipal do Trabalho, entre outras atribuições:
Aprovar seu Regimento Interno.
Analisar as tendências do sistema produtivo no Município e seus reflexos na criação de postos de trabalho.
Participar da elaboração de políticas públicas de fomento e geração de oportunidades de emprego e renda, especialmente para os jovens e para o primeiro emprego.
Promover ações de capacitação de mão de obra e reciclagem profissional, observando as características e necessidades locais e regionais.
Promover a articulação com instituições e organizações públicas e privadas envolvidas em programas de geração de emprego e renda.
Buscar parcerias com entidades de formação profissional, escolas, universidades, entidades representativas de empregados e empregadores e organizações não governamentais.
Deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas de trabalho e emprego no Município, especialmente aqueles provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Acompanhar, monitorar e supervisionar as ações e rotinas da Agência do Trabalhador.
O Conselho Municipal do Trabalho possui composição tripartite e paritária, reunindo representantes do Poder Público, das entidades dos empregadores e das entidades dos trabalhadores.
| Segmento | Titulares | Suplentes |
|---|---|---|
| Poder Público | 3 | 3 |
| Entidades dos Empregadores | 3 | 3 |
| Entidades dos Trabalhadores | 3 | 3 |
A legislação estabelece que a composição seja tripartite e paritária, garantindo igual representação entre Governo, trabalhadores e empregadores.
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Poder Público | Patricia Iastrenski Sérgio Luis Masson da Silva Kátia Gomes Marques |
Eugênia Pessôa Ferraz dos Santos Maurilio Puliquesi Jurandir Brunosi |
| Entidades dos Empregadores | Luciano Marcos Marchezini Hodara Fernandes Negrão Valdecir Bertoncelo |
Marli Amianti Maricato Lucimara de Marchi Felipe Francisco Pereira Soutello |
| Entidades dos Trabalhadores | Eduardo Acyr Giesen Marinez de Paula Passarin Amarildo Luiz Passarin |
Anderson Zanelato André Pereira Coelho Shiguedy Katto |
O Conselho Municipal do Trabalho reúne-se ordinariamente na sede do Departamento SINE e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.
As reuniões devem observar quórum de 50% mais um dos membros do Conselho. As reuniões ordinárias devem ocorrer, no mínimo, uma vez a cada trimestre, com convocação prévia dos seus integrantes.
A Presidência é exercida em sistema de rodízio entre as bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
A composição tripartite e paritária permite a participação conjunta do Poder Público, trabalhadores e empregadores na discussão e no acompanhamento das políticas municipais de trabalho, emprego e renda.
A legislação estabelece que o Conselho acompanhe, monitore e supervisione as ações e rotinas da Agência do Trabalhador.
O responsável pela Agência do Trabalhador integra obrigatoriamente a representação do Poder Público no Conselho.
A Lei Municipal nº 3.934/2019 também institui o Fundo Municipal do Trabalho, vinculado ao Departamento SINE, destinado a proporcionar apoio técnico, financeiro e administrativo para a execução e manutenção das ações do SINE e das políticas públicas de empregabilidade no Município.
Os recursos podem ser aplicados no financiamento do Sistema Municipal de Emprego – SINE, em ações de qualificação e capacitação profissional, inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, programas de trabalho, emprego e renda e demais ações previstas na legislação.
Lei Municipal nº 3.934, de 02 de dezembro de 2019 – Institui o Conselho Municipal do Trabalho – CMT e o Fundo Municipal do Trabalho.
Lei Municipal nº 3.968/2020 – Altera dispositivos relacionados à composição do Conselho Municipal do Trabalho.
Lei Municipal nº 3.987/2020 – Promove novas alterações na legislação do Conselho Municipal do Trabalho, incluindo disposições relativas ao mandato dos representantes e à Presidência.
Decreto Municipal nº 356, de 20 de setembro de 2021 – Nomeia os membros do Conselho Municipal do Trabalho.