O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR é um órgão colegiado destinado à participação e articulação dos diferentes segmentos relacionados ao turismo no Município de Rolândia.
O Conselho atua na formulação de diretrizes, no acompanhamento das políticas públicas de turismo e no estímulo ao desenvolvimento sustentável da atividade turística no Município.
Sua composição reúne representantes do Poder Público, do setor empresarial, entidades representativas e diferentes segmentos da sociedade relacionados direta ou indiretamente ao turismo.
O COMTUR tem como finalidade contribuir para o planejamento e o desenvolvimento da política municipal de turismo, promovendo a integração entre o Poder Público e a iniciativa privada e estimulando ações que contribuam para o fortalecimento do turismo em Rolândia.
O Conselho também atua no incentivo a projetos de interesse turístico, na promoção de debates e na articulação de ações relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, limpeza, saúde e segurança necessárias ao desenvolvimento da atividade turística.
Compete ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR:
Formular as diretrizes básicas a serem observadas na política municipal de turismo.
Conceber e estimular ações voltadas ao desenvolvimento sustentável do turismo.
Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao exercício de suas funções, inclusive modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades turísticas.
Opinar, quando solicitado, sobre projetos de lei e outras medidas do Poder Executivo e do Poder Legislativo que tenham relação com o turismo.
Incentivar o desenvolvimento de projetos de interesse turístico com o objetivo de incrementar o fluxo de visitantes no Município.
Estabelecer diretrizes para a atuação coordenada dos serviços públicos municipais e da iniciativa privada relacionados ao turismo.
Promover debates sobre temas de interesse turístico e divulgar as atividades relacionadas ao setor.
Analisar reclamações e sugestões encaminhadas pelos turistas.
Apoiar a realização de congressos, seminários e convenções de relevante interesse turístico para o Município.
Incentivar a celebração de convênios e intercâmbios com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, relacionados ao turismo.
Emitir pareceres sobre financiamentos de iniciativas, planos, programas e projetos destinados ao desenvolvimento da atividade turística.
Examinar, julgar e aprovar as contas relacionadas aos planos e programas de trabalho executados.
Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos destinados às atividades de turismo.
Avaliar os resultados das ações implementadas, propondo sua ampliação ou modificação quando necessário.
Promover a capacitação dos seus membros em congressos, seminários e atividades relacionadas ao turismo.
Gerenciar o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, fiscalizando a aplicação de seus recursos.
Organizar seu Regimento Interno.
O Conselho Municipal de Turismo é constituído por 30 membros, sendo 15 titulares e 15 suplentes, nomeados por Decreto do Poder Executivo. O mandato é de dois anos, permitida a recondução.
| Segmento | Titulares | Suplentes |
|---|---|---|
| Poder Executivo Municipal | 3 | 3 |
| Câmara Municipal | 1 | 1 |
| Proprietários de hotéis, pousadas e similares | 1 | 1 |
| Empreendimentos ou atrativos turísticos urbanos ou rurais | 1 | 1 |
| Restaurantes, bares, lanchonetes e similares | 1 | 1 |
| Agências de viagens ou guias de turismo | 1 | 1 |
| Órgãos de comunicação do Município | 1 | 1 |
| ACIR | 1 | 1 |
| EMATER | 1 | 1 |
| Associações culturais e folclóricas | 1 | 1 |
| Artistas plásticos, artesãos e trabalhadores manuais | 1 | 1 |
| Entidades religiosas | 1 | 1 |
| Associações de moradores da zona urbana ou rural | 1 | 1 |
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Secretaria de Cultura e Turismo | Flávia Galbero Costa | Emilli Zuliani de Assis |
| Secretaria de Planejamento | José Carlos Stofalete Salgueiro | Rodrigo Emanuel Rodrigues |
| Secretaria de Infraestrutura | Evandro Gabriel de Petris | João Alexandre Brunozzi |
| Câmara Municipal | Marcos Henrique Delongui | Lucas Yudi Tökano Pereira |
| Proprietários de hotéis, pousadas e similares | Mayza Papke | Rubens Alves de Oliveira Junior |
| Empreendimento ou atrativo turístico urbano ou rural | Marcelo Facião | Neuza Midori Ikawa Iwase |
| Restaurantes, bares, lanchonetes e similares | Simone Welter Wegner | Ana Claudia Neves |
| Agências de viagens ou guias de turismo local/regional | Pedro Henrique de Aguiar Junior | Mayara Correa |
| Órgãos de comunicação do Município | Josiane Rodrigues | José Carlos de Lima |
| ACIR | Aline Echamendi | Francine Batista da Silva |
| EMATER | Shiguedy Katto | Felipe Favoretto Furlan |
| Associações culturais e folclóricas | Sergio Mauro Ronelfi | Teresa Maehama |
| Artistas plásticos, artesãos e trabalhadores manuais | Celia Pereira Ranolfi | Lucilene Freitag |
| Entidades religiosas | Ivanir Otavio Becker | Rosi Meire Vicente Sartori |
| Associações de moradores da zona urbana ou rural | Roselciea Vieira Ferreira Navarro | Onilda da Silva Ferreira |
O Presidente do Conselho Municipal de Turismo é escolhido entre seus membros por maioria simples e empossado pelo Prefeito Municipal.
O exercício do mandato de membro do COMTUR é considerado de relevância pública e não gera remuneração pela participação no Conselho ou em suas reuniões.
O Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR é um fundo de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado à captação de recursos para aplicação na implementação da política municipal de turismo.
Compete ao COMTUR gerenciar o Fundo Municipal de Turismo e fiscalizar a aplicação de seus recursos, conforme estabelecido na legislação municipal.
A utilização dos recursos do FUMTUR deve observar as finalidades previstas na legislação e as normas aplicáveis à administração pública.
O COMTUR constitui espaço de participação e articulação entre o Poder Público e os diferentes segmentos da sociedade ligados ao turismo, contribuindo para o planejamento, desenvolvimento sustentável e fortalecimento da atividade turística no Município de Rolândia.
Lei Municipal nº 2.652, de 09 de março de 1998 – Cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo.
Lei Municipal nº 3.905, de 06 de maio de 2019 – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.652/1998, estabelecendo a composição, mandato, competências do COMTUR e disposições relativas ao FUMTUR.
Decreto Municipal nº 202, de 22 de maio de 2024 – Nomeia os representantes do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR para o biênio 2024–2026.