O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA é um espaço de articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, destinado à participação social na formulação de diretrizes para políticas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Conselho atua no assessoramento ao Município na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades voltadas à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada.
O COMSEA integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, juntamente com a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal.
O COMSEA tem como finalidade promover o diálogo permanente entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil para contribuir com a formulação, acompanhamento e aprimoramento das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional.
Sua atuação está relacionada à promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada e ao desenvolvimento de ações que contribuam para que a população tenha acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de forma sustentável.
A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais.
As políticas de Segurança Alimentar e Nutricional devem considerar práticas alimentares promotoras de saúde e que respeitem a diversidade cultural, ambiental, econômica e social.
A atuação municipal também contempla a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, inclusive de grupos específicos e populações em situação de vulnerabilidade social.
Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA:
Propor e pronunciar-se sobre as diretrizes da política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a serem implementados pelo Governo.
Propor e pronunciar-se sobre projetos e ações prioritárias da política municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a serem incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento municipal.
Propor formas de articulação e mobilização da sociedade civil organizada no âmbito da política de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando prioridades.
Propor a realização de estudos que fundamentem as propostas relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional.
Participar da organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.
Participar das conferências estaduais referentes às políticas de Segurança Alimentar e Nutricional.
Buscar parcerias junto a empresas, autarquias, fundações e órgãos da administração pública, nas diferentes esferas de governo, para o desenvolvimento de ações de Segurança Alimentar e Nutricional.
Estabelecer relações de cooperação com Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional de outros municípios, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, ou outro conselho que venha a substituí-lo.
O COMSEA de Rolândia é composto, no mínimo, por 15 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 2/3 representantes da sociedade civil organizada e 1/3 representantes das Secretarias participantes do Governo Municipal e do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR.
A representação da sociedade civil deve contemplar instituições com efetiva atuação no Município, especialmente aquelas relacionadas a alimentos, nutrição, educação e organização popular.
| Segmento | Titulares | Suplentes |
|---|---|---|
| Governo Municipal e IDR-PR | 5 | 5 |
| Sociedade Civil Organizada | 10 | 10 |
| Total | 15 | 15 |
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | Marcello Jordão Gomes Ribeiro | Melina Marques Holderbaum |
| Secretaria Municipal de Saúde | Angela Misae Iizuka | Vivian de Oliveira Sanches |
| Secretaria Municipal de Educação | Luciana Blanco Serra | Cintia Cristina da Silva Machado |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | Juliana Emilia Monteiro Bueno | Sandra Maria Aparecida dos Santos |
| Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR-PR | Reginaldo Aparecido Sambugari | Shiguedy Katto |
| Segmento / Entidade | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Cooperativa Agroindustrial – COCAMAR | Paulo César Damião | Cirineu Cordeiro Vieira |
| Sindicato Rural de Rolândia | Onilda da Silva Teruel | Gayza Maria de Paula Iácono |
| Associação Comercial e Industrial de Rolândia – ACIR | Maria Fernanda Casado Serpeloni | Marcelo Pereira de Souza |
| Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE | Luiz Eduardo Gazzi | Mariana de Oliveira dos Santos |
| 1ª Igreja Batista | Alessandra Cristina da Silva Rodrigues | José Carlos de Mattos |
| Missão Restaurar | Débora Naja Silva Coelho | Adilson de Freitas Tiago |
| CERVIN – Centro de Recuperação Vida Nova | Vanessa Teixeira de Oliveira | Thiago Brito Azevedo dos Santos |
| Unidade Social Nossa Senhora Aparecida – USNSA | Pauliana dos Santos Almeida | Aline Carla Machado Silva |
| Lar dos Idosos Cairbar Schutel | Wanessa Vitoria Cantieri | Victor Sebastião Carvalho da Rocha |
| Casa de Repouso Maanaim | Viviane Angelica Zago Pacagnan | Emanuele Maria Fonseca de Souza |
O COMSEA é presidido por um conselheiro representante da sociedade civil, escolhido por seus pares na reunião de instalação do Conselho.
Na ausência do Presidente, o plenário presente escolherá um representante da sociedade civil para presidir a reunião.
A participação dos conselheiros no COMSEA não é remunerada.
O COMSEA poderá contar com câmaras temáticas permanentes destinadas à preparação de propostas para apreciação pelo Conselho.
As câmaras temáticas são compostas por conselheiros designados pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no Regimento Interno.
Durante a elaboração das propostas, as câmaras temáticas poderão convidar representantes da sociedade civil, órgãos e entidades públicas e técnicos especializados nos temas em estudo.
O Conselho também poderá instituir grupos de trabalho de caráter temporário para estudar e propor medidas específicas.
O Município de Rolândia integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, estruturado para promover o Direito Humano à Alimentação Adequada e a Segurança Alimentar e Nutricional.
| Componente | Função |
|---|---|
| Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional | Indica ao COMSEA as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e avalia o SISAN no Município. |
| COMSEA Municipal | Espaço de participação e articulação entre governo e sociedade civil para a formulação de diretrizes e acompanhamento das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional. |
| CAISAN Municipal | Câmara Intersetorial formada por Secretários Municipais das áreas relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional, responsável, entre outras atribuições, pela elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal. |
A legislação municipal estabelece parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, considerando as especificidades locais, diretrizes da Conferência Municipal e orientações do COMSEA.
A elaboração do Plano envolve a definição de diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação.
O COMSEA constitui um importante espaço de participação social na construção das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, promovendo o diálogo entre o Poder Público, entidades da sociedade civil e demais setores envolvidos com a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Lei Municipal nº 3.723, de 02 de setembro de 2015 – Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA no Município de Rolândia.
Lei Municipal nº 4.118/2022 – Promove alterações na legislação que regulamenta o COMSEA, entre outras disposições relacionadas à sua composição, competências e funcionamento.
Lei Municipal nº 4.169, de 05 de setembro de 2023 – Cria os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e estabelece parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Lei Municipal nº 4.136/2023 – Estabelece a composição mínima do COMSEA com representantes da sociedade civil, das Secretarias participantes do Governo Municipal e do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR.
Decreto Municipal nº 388, de 14 de agosto de 2025 – Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Rolândia.