O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS é um órgão permanente, consultivo, deliberativo e de aconselhamento, destinado a estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município de Rolândia.
O Conselho busca contribuir para a melhoria das condições de trabalho e de mercado dos produtores e trabalhadores rurais, a rentabilidade dos empreendimentos e a manutenção da qualidade de vida das famílias rurais.
O CMDRS também constitui espaço de participação da comunidade na elaboração e implantação de programas de desenvolvimento rural sustentável.
O Conselho tem como objetivo estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município, propondo ações integradas para o desenvolvimento rural sustentável e para a preservação dos recursos naturais, especialmente a água, o solo e as matas nativas.
Entre suas finalidades também está a participação da comunidade na elaboração e implantação de programas de desenvolvimento rural sustentável e a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:
Colaborar na promoção do desenvolvimento rural sustentável no Município.
Identificar os principais problemas do meio rural, suas causas, limites e potencialidades do Município.
Identificar as tendências socioeconômicas e culturais do Município e da microrregião.
Colaborar na elaboração, coordenação e acompanhamento da execução da política municipal de desenvolvimento rural sustentável, definindo diretrizes e prioridades.
Discutir e sugerir políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável.
Gerir os programas conveniados da União e do Estado destinados à área rural do Município.
Elaborar, aprovar e fazer cumprir as diretrizes e normas para a gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável nas matérias de sua competência.
Propor medidas para aprimorar o desempenho do Fundo Municipal e contribuir para a consecução dos objetivos dos programas de desenvolvimento rural sustentável.
Encaminhar sugestões e reivindicações ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e de Política Agrícola.
Analisar e sugerir alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
Emitir parecer de caráter consultivo em projetos de lei relacionados à área rural.
Elaborar seu Regimento Interno.
O CMDRS é composto por representantes do Poder Executivo, trabalhadores e empregadores rurais, setor cooperativista, assistência técnica, entidades ligadas ao meio ambiente, Associação Comercial e Industrial de Rolândia e comunidades rurais organizadas.
Os representantes das entidades e seus respectivos suplentes são indicados pelas próprias instituições e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
| Representação | Representação |
|---|---|
| Poder Executivo ligado ao setor | 1 representante |
| Trabalhadores rurais | 1 representante |
| Empregadores rurais | 1 representante |
| Setor cooperativista rural | 1 representante |
| Assistência técnica privada | 1 representante |
| Assistência técnica e extensão rural oficial | 1 representante |
| Associações de desenvolvimento comunitário distrital | 1 representante de cada associação |
| Entidades ligadas ao meio ambiente atuantes em Rolândia | 1 representante |
| Associação Comercial e Industrial de Rolândia – ACIR | 1 representante |
| Comunidades rurais organizadas | 1 representante de cada comunidade |
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Poder Executivo – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento | Audinil Maringonda Junior | Melina Marques Holderbaum |
| Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rolândia | Benedito Miguel Schauff | Gilbert Baudraz |
| Setor Cooperativista – Comunidade Integrada | Luceli Violin Rocha | Carlos Alberto Pecorare |
| Assistência Técnica e Extensão Rural Oficial – IDR | Shiguedy Katto | Felipe Favoretto Furlan |
| Entidades ligadas ao Meio Ambiente – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente | Maria Dorotéia Consani | Anderson Cardoso Buss |
| Comunidade Rural Organizada – Comunidade São Martinho | Renato A. Becker Magalhães | — |
| Comunidade Rural Organizada – Comunidade Ceboleiro | Newton Pereira Torres | Maria Aparecida de Lucca |
| Comunidade Rural Organizada – Comunidade Pinheiro | Paulo César Lopes | Jair Francisco |
| Comunidade Rural Organizada – Comunidade Bartira | Antonio Nunes dos Santos | — |
O mandato dos conselheiros é de dois anos, permitida a recondução, independentemente da condição de titular ou suplente.
A função de conselheiro é considerada serviço público relevante e não é remunerada.
O Presidente do Conselho é escolhido após a posse dos conselheiros, mediante eleição, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
Cada pessoa poderá representar apenas uma das entidades previstas na composição do Conselho.
O CMDRS poderá criar comitês, comissões e grupos de trabalho, ou designar conselheiros para realizar estudos, solucionar problemas específicos, promover eventos ou elaborar pareceres.
Quando necessário, o Conselho poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de suas reuniões, com direito a voz.
O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável foi criado para proporcionar apoio e suporte financeiro à implementação de programas aprovados pelo CMDRS, buscando contribuir para a elevação dos índices de produção e produtividade e para a melhoria das condições de vida dos trabalhadores rurais.
Os recursos do Fundo podem ser provenientes de dotações orçamentárias, convênios, acordos e contratos com os Governos Estadual e Federal, financiamentos, doações, contribuições e outras receitas previstas na legislação.
O Fundo é gerido diretamente pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e operacionalizado pela estrutura do Poder Executivo.
O CMDRS contribui para a construção de políticas públicas voltadas ao fortalecimento das atividades agropecuárias, à valorização do produtor rural, à melhoria das condições de vida no campo e à preservação dos recursos naturais do Município de Rolândia.
Lei Municipal nº 2.631/1997 – Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural.
Lei Municipal nº 3.195, de 05 de setembro de 2006 – Altera a Lei Municipal nº 2.631/1997, cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e estabelece suas competências, composição e funcionamento.
Decreto Municipal nº 389, de 13 de outubro de 2021 – Dispõe sobre a indicação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Rolândia – CMDRS.