O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA é um órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Município de Rolândia, integrante do Sistema Municipal do Meio Ambiente.
Sua atuação está voltada à proteção do equilíbrio ecológico, à prevenção e ao combate às agressões ambientais e ao acompanhamento das políticas públicas relacionadas à preservação, conservação e recuperação do meio ambiente no Município de Rolândia.
O CONDEMA tem como finalidade contribuir para a defesa e proteção do meio ambiente, levantando o patrimônio ambiental, étnico e cultural de Rolândia, identificando áreas críticas, colaborando no planejamento municipal e propondo normas, procedimentos e ações destinadas à proteção ambiental.
O Conselho também atua na promoção de programas intersetoriais, campanhas educacionais, formação e mobilização ambiental, mantendo intercâmbio com entidades públicas e privadas relacionadas à pesquisa, conhecimento e proteção do meio ambiente.
Preservação das nascentes, rios, ribeirões, matas ciliares, flora, fauna e biodiversidade.
Acompanhamento de atividades potencialmente poluidoras e dos impactos sobre a água, o solo e a atmosfera.
Acompanhamento de políticas relacionadas à coleta, tratamento e destinação adequada dos resíduos.
Promoção e apoio a campanhas, programas educacionais e ações de conscientização ambiental.
Discussão e acompanhamento de questões relacionadas ao uso do solo, vegetação e recursos hídricos.
Identificação e comunicação de agressões ambientais e acompanhamento das providências necessárias.
Entre as atribuições do CONDEMA estão a colaboração com o Poder Executivo na formulação das diretrizes, normas e padrões de proteção ambiental, o acompanhamento de sua implementação e o mapeamento de áreas críticas onde sejam desenvolvidas atividades potencialmente poluidoras.
Compete ainda ao Conselho requisitar informações e estudos relacionados a possíveis danos ambientais, propor alternativas e cobrar providências; discutir, aprovar e acompanhar o Plano de Ação Anual; promover campanhas educacionais; e deliberar, em grau recursal administrativo, sobre multas e outras penalidades impostas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O CONDEMA também pode emitir pareceres sobre projetos de lei relacionados à Política Municipal de Meio Ambiente e comunicar às autoridades competentes as agressões ambientais identificadas no Município.
De acordo com a legislação consolidada, o CONDEMA é constituído por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, de forma paritária, abrangendo representantes dos setores público, produtivo e do terceiro setor.
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | Audinil Maringonda Junior | Miguel Guilherme Consani Nogueira |
| Secretaria Municipal de Saúde | Paloma de Souza Cavalcante Pissinati | Rafael André Ferreira Dias |
| Secretaria Municipal de Educação | Silvia Unberhaun Puschel | Ana Paula Pirani |
| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | Arnaldo Camilo de Lima | Sérgio Luiz Masson da Silva |
| Secretaria Municipal de Planejamento | José Carlos Stofalete Salgueiro | Cláudio Alberto Metzger |
| Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | Eliane Conti Hoshino | Marta Regina da Silva Lourenço de Oliveira |
| Câmara Municipal de Rolândia | Janaina Andreza Beneli | Vilmar Fonseca da Silva |
| Instituto de Desenvolvimento Rural – IDR | Shiguedy Katto | Felipe Favoretto Furlan |
| SANEPAR | Silvio Luiz Fachini | Jackson Jamilton Lobato |
| Polícia Ambiental | Não houve indicação | |
| Coordenação do Curso Técnico em Meio Ambiente | Não houve indicação | |
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Cooperativas agropecuárias | Marijane Silva da Rosa | Alessandra Gonçalves |
| Sindicatos patronais | Daniel Alfredo Rosenthal | Antônio Carlos Mendonça |
| Sindicatos de trabalhadores / associações profissionais | Rodolfo Almeida Negrão | Wesley de Medeiros |
| Associação Comercial e Industrial de Rolândia – ACIR | Alexandre Martin Martines | Lucas Schauff |
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| ONGs específicas da área de meio ambiente | Adria Marcia Cabral Gouveia | Francieli Delongui |
| ONGs de caráter filantrópico, educativo ou assistencial | Anderson Buss Cardoso | Daniel Steidle |
| Clubes de Serviço | Gilberto São João | Elizabete Felix Anselmo |
| Associações de Moradores | Maria Doroteia Consani | Luciana Festti |
| Entidades Religiosas | Satyrio Storbem Filho | Felipe Gomes Rodrigues |
| Conselhos Municipais | Luiz Prece Neto | Marlon Schurmann Gomes |
O CONDEMA possui cinco Comissões Temáticas permanentes, destinadas à análise de projetos e ao desenvolvimento de estudos específicos para posterior deliberação do Plenário.
| 01 | Cadastro, Legislação e Política Ambiental |
| 02 | Uso do Solo, Vegetação e Recursos Hídricos |
| 03 | Fauna, Ecossistema e Biodiversidade |
| 04 | Resíduos Sólidos e Controle de Poluentes |
| 05 | Educação Ambiental |
A legislação estabelece a realização da Conferência Municipal de Meio Ambiente a cada dois anos, aberta à participação da comunidade, para debate de questões relacionadas à Política Municipal de Meio Ambiente e para eleição dos membros do CONDEMA.
As sessões do CONDEMA somente são realizadas com a presença mínima de 9 membros, e as deliberações são tomadas por maioria simples dos Conselheiros presentes.
Os membros titulares e suplentes são indicados pelos órgãos e entidades representados no Conselho e nomeados por ato do Poder Executivo para mandato de dois anos, permitida a recondução.
O exercício da função de Conselheiro não é remunerado, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.
O Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA possui natureza contábil e duração indeterminada, sendo gerido sob a orientação e controle do CONDEMA.
Seus recursos são destinados exclusivamente aos programas de defesa do meio ambiente, observando o Plano Anual de Ação, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as deliberações do Conselho.
Entre as fontes de recursos previstas estão dotações orçamentárias, repasses dos governos Federal e Estadual, transferências municipais, doações, rendimentos financeiros, convênios, multas e outras receitas destinadas à proteção ambiental.
As deliberações do CONDEMA, de caráter opinativo ou decisório, são formalizadas por meio de Pareceres, Resoluções, Moções e Recomendações, conforme estabelecido na legislação municipal.
Lei Municipal nº 2.411, de 13 de setembro de 1994
Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Rolândia – CONDEMA e estabelece suas atribuições e funcionamento.
Lei Municipal nº 3.920, de 08 de outubro de 2019
Altera dispositivos referentes à composição do CONDEMA.
Decreto nº 423, de 10 de novembro de 2021
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA.