O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON é integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, juntamente com o PROCON Municipal e o Fundo Municipal de Proteção dos Direitos do Consumidor – FMPDC.
O Conselho atua na formulação de estratégias, no controle da política municipal de defesa do consumidor e na promoção de ações destinadas à proteção dos direitos e interesses dos consumidores.
O CONDECON tem como finalidade contribuir para a formulação e o acompanhamento da política municipal de defesa do consumidor, estabelecendo diretrizes e apoiando ações de orientação, educação, proteção e defesa dos consumidores.
O Conselho também participa da gestão dos recursos destinados às ações de proteção dos direitos do consumidor, por meio do Fundo Municipal de Proteção dos Direitos do Consumidor – FMPDC.
Atuar na formulação de estratégias e no controle da política municipal de defesa do consumidor.
Estabelecer diretrizes para a elaboração dos projetos do plano municipal de defesa do consumidor.
Promover atividades, eventos e ações educativas relacionadas à proteção e defesa do consumidor.
Apoiar a elaboração e divulgação de materiais informativos sobre direitos e proteção do consumidor.
Participar da elaboração, revisão e atualização das normas relacionadas à proteção do consumidor.
Gerir o Fundo Municipal de Proteção dos Direitos do Consumidor, destinando seus recursos às finalidades previstas em lei.
O CONDECON é composto por representantes do Poder Público e de entidades representativas de fornecedores e consumidores.
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Coordenadoria Municipal do PROCON | José Soares da Silva Neto | Edson Carvalho Sanches Antunes |
| Secretaria Municipal de Educação | Gisele Aparecida Tozzi Negrao | Renan Huss |
| Vigilância Sanitária Municipal | José Sabino Lemos | Alécio Quinhone Junior |
| Secretaria Municipal de Finanças | Ana Maria Liasch da Silva | Renate Kopp |
| Procuradoria Jurídica do Município | Bruno Lundgren Rodrigues Aranda | Miryan Siqueira Rosinski Alves |
| Associação Comercial e Industrial de Rolândia – ACIR | Irineu de Paula | Fábio Fernandes da Silva |
O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor é presidido pelo Coordenador Municipal do PROCON.
O Conselho reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros, conforme as disposições de seu Regimento Interno.
As sessões plenárias são instaladas com a maioria simples dos membros, e as deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
Na ausência de quórum mínimo, deverá ser convocada nova reunião após 48 horas, que poderá ocorrer com qualquer número de participantes, conforme estabelecido na legislação municipal.
Os membros titulares e suplentes possuem mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.
O exercício das funções de membro do CONDECON não é remunerado, sendo considerado relevante serviço à promoção e preservação da ordem econômica local.
O Fundo Municipal de Proteção dos Direitos do Consumidor – FMPDC foi instituído para receber recursos destinados ao desenvolvimento de ações e serviços de proteção e defesa dos consumidores.
Os recursos podem ser aplicados na reparação de danos causados à coletividade de consumidores, na realização de eventos educativos e científicos, na produção de materiais informativos, em estudos técnicos, na modernização administrativa do PROCON e em projetos relacionados à Política Nacional das Relações de Consumo.
O Fundo também pode financiar ações de capacitação dos servidores do PROCON relacionadas à proteção e defesa do consumidor.
O Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC é constituído pelo PROCON Municipal, pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON e pelo Fundo Municipal de Proteção dos Direitos do Consumidor – FMPDC.
Orientação, proteção e defesa dos consumidores.
Formulação de estratégias e controle da política de defesa do consumidor.
Recursos destinados às ações de proteção dos direitos do consumidor.
Lei Municipal nº 3.164, de 20 de abril de 2006
Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, reestrutura a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON, institui o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção dos Direitos do Consumidor – FMPDC.
Decreto nº 75, de 25 de março de 2021
Nomeia membros para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON.