O Conselho Municipal de Cultura é um órgão de deliberação e assessoramento da Secretaria Municipal de Cultura, criado com a finalidade de institucionalizar a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura.
O Conselho participa da elaboração, execução, fiscalização e incentivo das políticas e atividades culturais e artísticas do Município de Rolândia, promovendo a participação da sociedade na definição das prioridades culturais.
O Conselho possui caráter predominantemente normativo e consultivo e atua como espaço de participação da sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas públicas de cultura.
Entre seus objetivos estão o fortalecimento da produção cultural, a preservação da memória histórica e artística do Município, a democratização do acesso à cultura e a continuidade de projetos culturais de interesse público.
A legislação municipal contempla a participação de diferentes segmentos da sociedade civil organizada na composição do Conselho, abrangendo áreas representativas da diversidade cultural do Município.
De acordo com a legislação municipal, o Conselho é composto por representantes do Governo Municipal e da sociedade civil. Cada membro titular possui um respectivo suplente.
| Representação | Segmento |
|---|---|
| Governo Municipal | Secretaria de Cultura |
| Governo Municipal | Secretaria de Educação |
| Governo Municipal | Secretaria de Finanças |
| Sociedade Civil | Artesanato |
| Sociedade Civil | Grupos Folclóricos |
| Sociedade Civil | Etnias |
| Sociedade Civil | Música |
| Sociedade Civil | Artes Visuais e Audiovisual |
| Sociedade Civil | Artes Cênicas |
| Sociedade Civil | Gastronomia |
| Sociedade Civil | Cultura Popular |
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Secretaria de Cultura | Flávia Galbero Costa Ramos | Marta Regina da Silva Lourenço de Oliveira |
| Secretaria de Finanças | Samira Machado Mustafá | Mariana Vieira |
| Secretaria de Educação | Silvia Unbehaun Puschel | Ana Angelica da Costa dos Santos |
| Artesanato | Karla Menegon Fávero | Santin Pez |
| Grupos Folclóricos | Karin Marli Schultz Kronenberg | Sidenor Antonio de Almeida Junior |
| Etnias | Eduardo Kaus | Ana Elisa de Almeida Frings |
| Música | Jorge Luiz Gomes | Claudemir Trevisan |
| Artes Visuais | Danilo Castro Moraes | Edson Fernandes Massuci |
| Artes Cênicas | Wagner de Campos | Isabelle da Silva Lacerda |
| Gastronomia | Celia Alves Thamm | João Dejanir Araújo Borges |
| Cultura Popular | Paulo Sergio Antonio | Sueli Edna Lazari Scatolin |
Fonte: Decreto Municipal nº 117, de 25 de março de 2022.
É o órgão máximo de deliberação do Conselho.
As sessões plenárias são abertas ao público, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.
As sessões dependem da presença da maioria absoluta dos membros, com deliberação pela maioria dos votos dos presentes.
Pessoas convidadas podem participar das reuniões com direito a voz, mas sem direito a voto.
O mandato dos conselheiros é de 3 anos, sendo permitida a recondução de sua totalidade uma única vez, conforme a legislação municipal.
O exercício da função de Conselheiro não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
O mandato poderá ser extinto em caso de ausência injustificada a quatro reuniões consecutivas ou oito reuniões intercaladas no período de um ano.
O Fundo Municipal de Cultura – FMC é destinado ao incentivo de projetos culturais no Município, constituindo instrumento de financiamento da política cultural.
A legislação prevê a aplicação de recursos em projetos culturais previamente aprovados, abrangendo diferentes áreas da produção cultural.
Entre as áreas contempladas estão artes cênicas, artes visuais, cinema e vídeo, literatura e bibliotecas, música, crítica e formação cultural, patrimônio histórico e cultural, além de moda e gastronomia.
O Município possui estrutura normativa voltada à organização do Sistema Municipal de Cultura, integrando órgãos públicos, instâncias de participação social e instrumentos de gestão cultural.
Entre os instrumentos previstos estão o Plano Municipal de Cultura, o Sistema Municipal de Financiamento da Cultura, por meio do Fundo Municipal de Cultura, e o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura.
As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias devem possuir ampla divulgação. As resoluções do Conselho e os assuntos tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões devem ser registrados em ata e divulgados ao público.
Este espaço poderá reunir, de forma organizada, as atas das reuniões, resoluções, composição atualizada, calendário de reuniões, conferências municipais, documentos relacionados ao Plano Municipal de Cultura e informações sobre os instrumentos de financiamento da cultura.
| Lei nº 3.314/2008 | Cria o Conselho Municipal de Cultura e estabelece suas finalidades, competências, composição e funcionamento. |
| Lei nº 3.646/2013 | Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Rolândia e seus princípios, objetivos, estrutura e instrumentos de gestão. |
| Lei nº 3.670/2014 | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.314/2008, especialmente quanto à composição do Conselho. |
| Lei nº 3.476/2011 | Dispõe sobre o Fundo Municipal de Cultura. |
| Lei nº 3.737/2015 | Altera dispositivos da legislação do Fundo Municipal de Cultura. |