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Conselho Municipal de Cultura

Endereço: Rua Arthur Thomas, esquina com Rua Duque de Caxias, 1679
E-mail: conselhodecultura.rolandia@gmail.com
Telefone: (43) 3906-1085 / 3906-1086
Prefeitura Municipal de Rolândia

Conselho Municipal de Cultura

Participação social e fortalecimento das políticas culturais de Rolândia

Sobre o Conselho

O Conselho Municipal de Cultura é um órgão de deliberação e assessoramento da Secretaria Municipal de Cultura, criado com a finalidade de institucionalizar a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura.

O Conselho participa da elaboração, execução, fiscalização e incentivo das políticas e atividades culturais e artísticas do Município de Rolândia, promovendo a participação da sociedade na definição das prioridades culturais.

Finalidade

O Conselho possui caráter predominantemente normativo e consultivo e atua como espaço de participação da sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas públicas de cultura.

Entre seus objetivos estão o fortalecimento da produção cultural, a preservação da memória histórica e artística do Município, a democratização do acesso à cultura e a continuidade de projetos culturais de interesse público.

Principais atribuições

Política cultural
Atuar na formulação de estratégias e na avaliação da execução da política cultural do Município.
Prioridades
Definir prioridades para a cultura no âmbito municipal e propor políticas de investimento no setor.
Plano Municipal de Cultura
Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura e acompanhar sua execução.
Programação cultural
Aprovar a programação anual do Município no campo da cultura e colaborar na elaboração do calendário de eventos culturais e artísticos.
Recursos públicos
Propor prioridades para aplicação dos recursos municipais destinados à cultura e acompanhar sua execução orçamentária.
Patrimônio cultural
Incentivar pesquisas, estudos e ações voltadas ao levantamento, cadastramento e preservação do patrimônio artístico e cultural de Rolândia.
Participação social
Representar a sociedade civil nos assuntos relacionados à cultura e estimular a democratização e descentralização das atividades culturais.
Articulação institucional
Manter articulação com outros Conselhos Municipais e com os Conselhos Estadual e Federal de Cultura.

Segmentos culturais

A legislação municipal contempla a participação de diferentes segmentos da sociedade civil organizada na composição do Conselho, abrangendo áreas representativas da diversidade cultural do Município.

Artesanato Grupos Folclóricos Etnias Música Artes Visuais e Audiovisual Artes Cênicas Gastronomia Cultura Popular

Composição do Conselho

De acordo com a legislação municipal, o Conselho é composto por representantes do Governo Municipal e da sociedade civil. Cada membro titular possui um respectivo suplente.

Representação Segmento
Governo Municipal Secretaria de Cultura
Governo Municipal Secretaria de Educação
Governo Municipal Secretaria de Finanças
Sociedade Civil Artesanato
Sociedade Civil Grupos Folclóricos
Sociedade Civil Etnias
Sociedade Civil Música
Sociedade Civil Artes Visuais e Audiovisual
Sociedade Civil Artes Cênicas
Sociedade Civil Gastronomia
Sociedade Civil Cultura Popular

Última composição localizada

Informação importante: a composição abaixo consta do Decreto nº 117, de 25 de março de 2022, cujo mandato foi estabelecido em três anos. Portanto, os nomes são apresentados como registro histórico e não como composição vigente.
Representação Titular Suplente
Secretaria de Cultura Flávia Galbero Costa Ramos Marta Regina da Silva Lourenço de Oliveira
Secretaria de Finanças Samira Machado Mustafá Mariana Vieira
Secretaria de Educação Silvia Unbehaun Puschel Ana Angelica da Costa dos Santos
Artesanato Karla Menegon Fávero Santin Pez
Grupos Folclóricos Karin Marli Schultz Kronenberg Sidenor Antonio de Almeida Junior
Etnias Eduardo Kaus Ana Elisa de Almeida Frings
Música Jorge Luiz Gomes Claudemir Trevisan
Artes Visuais Danilo Castro Moraes Edson Fernandes Massuci
Artes Cênicas Wagner de Campos Isabelle da Silva Lacerda
Gastronomia Celia Alves Thamm João Dejanir Araújo Borges
Cultura Popular Paulo Sergio Antonio Sueli Edna Lazari Scatolin

Fonte: Decreto Municipal nº 117, de 25 de março de 2022.

Funcionamento

Plenário

É o órgão máximo de deliberação do Conselho.

Sessões públicas

As sessões plenárias são abertas ao público, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.

Quórum

As sessões dependem da presença da maioria absoluta dos membros, com deliberação pela maioria dos votos dos presentes.

Participação

Pessoas convidadas podem participar das reuniões com direito a voz, mas sem direito a voto.

Mandato dos Conselheiros

O mandato dos conselheiros é de 3 anos, sendo permitida a recondução de sua totalidade uma única vez, conforme a legislação municipal.

O exercício da função de Conselheiro não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

O mandato poderá ser extinto em caso de ausência injustificada a quatro reuniões consecutivas ou oito reuniões intercaladas no período de um ano.

Fundo Municipal de Cultura

O Fundo Municipal de Cultura – FMC é destinado ao incentivo de projetos culturais no Município, constituindo instrumento de financiamento da política cultural.

A legislação prevê a aplicação de recursos em projetos culturais previamente aprovados, abrangendo diferentes áreas da produção cultural.

Entre as áreas contempladas estão artes cênicas, artes visuais, cinema e vídeo, literatura e bibliotecas, música, crítica e formação cultural, patrimônio histórico e cultural, além de moda e gastronomia.

Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – COMINC
A legislação estabelece que a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura é composta por membros do Conselho Municipal de Cultura e fica responsável pela avaliação, aprovação e fiscalização dos projetos culturais apresentados ao Fundo Municipal de Cultura.

Sistema Municipal de Cultura

O Município possui estrutura normativa voltada à organização do Sistema Municipal de Cultura, integrando órgãos públicos, instâncias de participação social e instrumentos de gestão cultural.

Entre os instrumentos previstos estão o Plano Municipal de Cultura, o Sistema Municipal de Financiamento da Cultura, por meio do Fundo Municipal de Cultura, e o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura.

Transparência e participação

As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias devem possuir ampla divulgação. As resoluções do Conselho e os assuntos tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões devem ser registrados em ata e divulgados ao público.

Este espaço poderá reunir, de forma organizada, as atas das reuniões, resoluções, composição atualizada, calendário de reuniões, conferências municipais, documentos relacionados ao Plano Municipal de Cultura e informações sobre os instrumentos de financiamento da cultura.

Base Legal

Lei nº 3.314/2008 Cria o Conselho Municipal de Cultura e estabelece suas finalidades, competências, composição e funcionamento.
Lei nº 3.646/2013 Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Rolândia e seus princípios, objetivos, estrutura e instrumentos de gestão.
Lei nº 3.670/2014 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.314/2008, especialmente quanto à composição do Conselho.
Lei nº 3.476/2011 Dispõe sobre o Fundo Municipal de Cultura.
Lei nº 3.737/2015 Altera dispositivos da legislação do Fundo Municipal de Cultura.
Conselho Municipal de Cultura
Prefeitura Municipal de Rolândia – Paraná

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