O Conselho Municipal de Contribuintes é um órgão administrativo colegiado do Município de Rolândia, responsável pelo julgamento, em terceira instância administrativa, dos recursos voluntários apresentados pelos contribuintes contra atos e decisões de caráter fiscal.
Sua atuação proporciona uma instância colegiada de análise das questões tributárias municipais, contribuindo para a apreciação dos recursos e para a segurança jurídica nas relações entre o Município e os contribuintes.
O Conselho tem como finalidade apreciar e julgar os recursos voluntários referentes aos processos tributários interpostos pelos contribuintes do Município contra atos ou decisões de caráter fiscal proferidos pela autoridade administrativa de segunda instância.
As decisões do Conselho constituem a última instância administrativa para os recursos voluntários contra atos e decisões de caráter fiscal, observadas as disposições da legislação tributária municipal.
Análise e decisão inicial do processo fiscal.
Apreciação administrativa dos recursos conforme a legislação.
Última instância administrativa para recursos voluntários de caráter fiscal.
O Conselho Municipal de Contribuintes é composto por sete membros, sendo três representantes do Poder Executivo, três representantes dos contribuintes e um representante da Câmara Municipal.
Cada membro titular possui um suplente, que poderá ser convocado nos casos de ausência ou impedimento do titular.
| Representação | Quantidade |
|---|---|
| Poder Executivo Municipal | 3 membros |
| Representantes dos contribuintes | 3 membros |
| Câmara Municipal | 1 membro |
Os representantes dos contribuintes, titulares e suplentes, são indicados por entidades representativas de classe. A legislação municipal determina que sejam consultadas, entre outras entidades, a Associação Comercial e Industrial de Rolândia, o Sindicato dos Contabilistas e a Ordem dos Advogados do Brasil.
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Executivo Municipal | Jéssica Rodrigues de Amorim | Flaviana Anhezi |
| Executivo Municipal | Luciane da Silva Onça Jacoboski | Michele Cristina Marques |
| Executivo Municipal | Arnaldo Camilo de Lima | Renate Kopp |
| Câmara Municipal | Cristina Pieretti de Souza | Vilmar Fonseca da Silva |
| ACIR | Fábio Fernandes da Silva | Luciano Marcos Marchezzini |
| OAB | Adriano Rodrigues Arriero | Rafael de Souza Silva |
| Associação dos Contabilistas de Rolândia | Jorge Augusto Silva | Márcio Lopes do Carmo |
Fonte: Decreto Municipal nº 135, de 31 de março de 2022.
Jéssica Rodrigues de Amorim
Luciane da Silva Onça Jacoboski
Presidência e vice-presidência conforme Decreto nº 135/2022.
O Conselho reúne-se de acordo com a necessidade de julgamento dos processos submetidos à sua competência.
O Conselho somente pode deliberar quando reunido com a maioria absoluta de seus membros.
As decisões são tomadas por maioria simples.
Os processos são distribuídos aos membros mediante sorteio, assegurando igualdade numérica.
Da decisão da autoridade administrativa de segunda instância cabe recurso voluntário ao Conselho Municipal de Contribuintes, como órgão de terceira instância.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão de segunda instância, conforme as disposições do Código Tributário Municipal.
Para assegurar o acesso às informações públicas e facilitar o acompanhamento da atuação do Conselho, este espaço poderá reunir os documentos relacionados ao seu funcionamento.
| Lei Complementar nº 69/2012 | Código Tributário do Município de Rolândia, que disciplina a organização e competência do Conselho Municipal de Contribuintes. |
| Artigos 283 a 288 | Disposições relativas ao Conselho Municipal de Contribuintes, sua composição, mandato, funcionamento e competência. |
| Decreto nº 135/2022 | Nomeia a composição do Conselho Municipal de Contribuintes e designa sua presidência e vice-presidência. |