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Conselho Municipal de Contribuintes

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Prefeitura Municipal de Rolândia

Conselho Municipal de Contribuintes

Julgamento administrativo de recursos em matéria tributária

Sobre o Conselho

O Conselho Municipal de Contribuintes é um órgão administrativo colegiado do Município de Rolândia, responsável pelo julgamento, em terceira instância administrativa, dos recursos voluntários apresentados pelos contribuintes contra atos e decisões de caráter fiscal.

Sua atuação proporciona uma instância colegiada de análise das questões tributárias municipais, contribuindo para a apreciação dos recursos e para a segurança jurídica nas relações entre o Município e os contribuintes.

Finalidade

O Conselho tem como finalidade apreciar e julgar os recursos voluntários referentes aos processos tributários interpostos pelos contribuintes do Município contra atos ou decisões de caráter fiscal proferidos pela autoridade administrativa de segunda instância.

Terceira instância administrativa

As decisões do Conselho constituem a última instância administrativa para os recursos voluntários contra atos e decisões de caráter fiscal, observadas as disposições da legislação tributária municipal.

Principais competências

Julgar recursos fiscais
Apreciar e julgar recursos voluntários apresentados pelos contribuintes contra decisões administrativas de segunda instância.
Analisar processos tributários
Examinar processos relacionados a atos e decisões de natureza fiscal no âmbito da competência do Conselho.
Garantir instância colegiada
Proporcionar análise colegiada das questões tributárias submetidas à terceira instância administrativa.
Proferir decisões
Deliberar sobre os recursos submetidos ao Conselho, observando a legislação tributária municipal.
Distribuição dos processos
Os processos são distribuídos aos membros mediante sorteio, garantindo igualdade numérica na distribuição.
Homologação
As decisões do Conselho são submetidas à homologação do Secretário Municipal de Fazenda.

Instâncias administrativas

Primeira Instância

Análise e decisão inicial do processo fiscal.

Segunda Instância

Apreciação administrativa dos recursos conforme a legislação.

Conselho Municipal de Contribuintes

Última instância administrativa para recursos voluntários de caráter fiscal.

Composição

O Conselho Municipal de Contribuintes é composto por sete membros, sendo três representantes do Poder Executivo, três representantes dos contribuintes e um representante da Câmara Municipal.

Cada membro titular possui um suplente, que poderá ser convocado nos casos de ausência ou impedimento do titular.

Representação Quantidade
Poder Executivo Municipal 3 membros
Representantes dos contribuintes 3 membros
Câmara Municipal 1 membro

Representação dos contribuintes

Os representantes dos contribuintes, titulares e suplentes, são indicados por entidades representativas de classe. A legislação municipal determina que sejam consultadas, entre outras entidades, a Associação Comercial e Industrial de Rolândia, o Sindicato dos Contabilistas e a Ordem dos Advogados do Brasil.

ACIR Contabilistas OAB

Última composição localizada

Informação importante:
A composição abaixo consta do Decreto nº 135, de 31 de março de 2022. O decreto estabeleceu mandato de dois anos. Assim, os nomes são apresentados como registro histórico e não como composição vigente.
Representação Titular Suplente
Executivo Municipal Jéssica Rodrigues de Amorim Flaviana Anhezi
Executivo Municipal Luciane da Silva Onça Jacoboski Michele Cristina Marques
Executivo Municipal Arnaldo Camilo de Lima Renate Kopp
Câmara Municipal Cristina Pieretti de Souza Vilmar Fonseca da Silva
ACIR Fábio Fernandes da Silva Luciano Marcos Marchezzini
OAB Adriano Rodrigues Arriero Rafael de Souza Silva
Associação dos Contabilistas de Rolândia Jorge Augusto Silva Márcio Lopes do Carmo

Fonte: Decreto Municipal nº 135, de 31 de março de 2022.

Presidência

Presidente

Jéssica Rodrigues de Amorim

Vice-Presidente

Luciane da Silva Onça Jacoboski

Presidência e vice-presidência conforme Decreto nº 135/2022.

Funcionamento

Reuniões

O Conselho reúne-se de acordo com a necessidade de julgamento dos processos submetidos à sua competência.

Quórum

O Conselho somente pode deliberar quando reunido com a maioria absoluta de seus membros.

Deliberações

As decisões são tomadas por maioria simples.

Distribuição

Os processos são distribuídos aos membros mediante sorteio, assegurando igualdade numérica.

Recursos ao Conselho

Da decisão da autoridade administrativa de segunda instância cabe recurso voluntário ao Conselho Municipal de Contribuintes, como órgão de terceira instância.

Prazo previsto na legislação

O recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão de segunda instância, conforme as disposições do Código Tributário Municipal.

Transparência

Para assegurar o acesso às informações públicas e facilitar o acompanhamento da atuação do Conselho, este espaço poderá reunir os documentos relacionados ao seu funcionamento.

Composição
Titulares e suplentes
Reuniões
Calendário e convocações
Atas
Registros das reuniões
Decisões
Deliberações do Conselho

Base Legal

Lei Complementar nº 69/2012 Código Tributário do Município de Rolândia, que disciplina a organização e competência do Conselho Municipal de Contribuintes.
Artigos 283 a 288 Disposições relativas ao Conselho Municipal de Contribuintes, sua composição, mandato, funcionamento e competência.
Decreto nº 135/2022 Nomeia a composição do Conselho Municipal de Contribuintes e designa sua presidência e vice-presidência.
Conselho Municipal de Contribuintes
Prefeitura Municipal de Rolândia – Paraná

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