O Conselho Fiscal do Rolândia Previdência é o órgão responsável pela fiscalização das atividades do Instituto de Previdência Municipal de Rolândia, contribuindo para o acompanhamento da gestão administrativa, financeira, orçamentária e previdenciária da autarquia.
Sua atuação busca assegurar o cumprimento das disposições legais e normativas que regem o Rolândia Previdência, bem como acompanhar a aplicação dos recursos e a execução das atividades da autarquia.
O Conselho Fiscal é constituído por 4 membros titulares e respectivos suplentes, servidores titulares de cargos efetivos, em atividade ou aposentados.
A composição prevista na legislação contempla representantes eleitos pelos servidores ativos e inativos e representantes indicados pelo Poder Executivo.
| Representação | Titular | Suplente |
|---|---|---|
| Servidores Ativos e Inativos | Ines Aparecida Antunes de Assis | José Luis Anselmo |
| Servidores Ativos e Inativos | Lelce Jussiane Machado de Farias | Jurandir Brunosi |
| Poder Executivo | Fernando César de Andrade Aguilera | Wania Cristina de Barros |
| Poder Executivo | Carlos Aparecido dos Santos | José Augusto Liasch da Silva |
Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das atividades do Rolândia Previdência, especialmente:
Os membros do Conselho Fiscal elegem entre si um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, para mandato de um ano, permitida a reeleição.
Compete ao Presidente convocar e presidir as reuniões, organizar as pautas e conduzir os trabalhos do Conselho. Em caso de ausência, impedimento ou vacância, o Vice-Presidente exerce as funções previstas na legislação.
O funcionamento e a atuação do Conselho Fiscal são disciplinados por Regimento Interno aprovado por resolução do próprio Conselho, observadas as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 3.887/2018.
As reuniões ordinárias são estabelecidas no Regimento Interno. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, na ausência ou impedimento daquele, ou pela maioria absoluta dos membros do Conselho.
As deliberações são tomadas com a presença mínima da maioria absoluta dos membros e pelo voto da maioria simples.
Todas as deliberações tomadas pelo Conselho Fiscal devem ser obrigatoriamente registradas em ata.
O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos. A legislação prevê renovação parcial dos Conselhos e estabelece, para a primeira composição formada após a Lei nº 3.887/2018, mandatos excepcionais de cinco anos para determinados conselheiros.
O exercício da função de Conselheiro não é remunerado e é considerado de relevante interesse público.
Nenhum Conselheiro poderá exercer mais de dois mandatos consecutivos no mesmo Conselho.
A atuação do Conselho Fiscal abrange o acompanhamento da execução orçamentária, da aplicação dos recursos financeiros, da concessão dos benefícios previdenciários, das licitações, das contas da autarquia e das deliberações do Conselho Administrativo.
O Conselho Fiscal também pode propor ao Conselho Administrativo a realização de auditorias e inspeções nas contas e atividades da Superintendência, justificando a necessidade da medida.
As atividades do Conselho Fiscal integram a estrutura de governança do Rolândia Previdência e envolvem o acompanhamento de informações financeiras, orçamentárias, administrativas e previdenciárias.
Entre os documentos relacionados à atuação do Conselho destacam-se atas de reuniões, pareceres, manifestações sobre balancetes e balanços, análises de contas e demais documentos produzidos no exercício de suas competências.
Lei Municipal nº 3.887, de 26 de novembro de 2018
Dispõe sobre a reforma administrativa e reorganização do quadro de pessoal do Rolândia Previdência e estabelece a estrutura, composição, competências e funcionamento dos Conselhos da autarquia.
Decreto nº 9.135, de 19 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a nomeação dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Fiscal do Rolândia Previdência para o mandato iniciado em janeiro de 2019.