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Conselho Fiscal do Rolândia Previdência

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ROLÂNDIA PREVIDÊNCIA

Conselho Fiscal

Instituto de Previdência Municipal de Rolândia

Sobre o Conselho

O Conselho Fiscal do Rolândia Previdência é o órgão responsável pela fiscalização das atividades do Instituto de Previdência Municipal de Rolândia, contribuindo para o acompanhamento da gestão administrativa, financeira, orçamentária e previdenciária da autarquia.

Sua atuação busca assegurar o cumprimento das disposições legais e normativas que regem o Rolândia Previdência, bem como acompanhar a aplicação dos recursos e a execução das atividades da autarquia.

Composição

O Conselho Fiscal é constituído por 4 membros titulares e respectivos suplentes, servidores titulares de cargos efetivos, em atividade ou aposentados.

A composição prevista na legislação contempla representantes eleitos pelos servidores ativos e inativos e representantes indicados pelo Poder Executivo.

Representação Titular Suplente
Servidores Ativos e Inativos Ines Aparecida Antunes de Assis José Luis Anselmo
Servidores Ativos e Inativos Lelce Jussiane Machado de Farias Jurandir Brunosi
Poder Executivo Fernando César de Andrade Aguilera Wania Cristina de Barros
Poder Executivo Carlos Aparecido dos Santos José Augusto Liasch da Silva
Observação: a composição acima corresponde ao Decreto nº 9.135, de 19 de dezembro de 2018, com início do mandato em 1º de janeiro de 2019. Trata-se da composição histórica localizada nos documentos disponibilizados.

Estrutura do Conselho

04
membros titulares
04
membros suplentes
02
representantes eleitos
02
representantes indicados pelo Executivo

Principais competências

Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das atividades do Rolândia Previdência, especialmente:

Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário.
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e normativas que regem o Rolândia Previdência.
Emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia.
Opinar previamente sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis.
Propor a realização de auditorias e inspeções nas contas e atividades da Superintendência.
Acompanhar a execução do plano anual do orçamento.
Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do Rolândia Previdência.
Fiscalizar a concessão dos benefícios previdenciários.
Receber reclamações sobre os serviços prestados pela autarquia e encaminhá-las ao Conselho Administrativo.
Examinar as licitações realizadas pela autarquia.
Examinar as deliberações constantes das atas das reuniões do Conselho Administrativo.
Acompanhar o cumprimento das deliberações do Conselho Administrativo pelos órgãos do Rolândia Previdência.
Examinar e aprovar as prestações de contas anuais encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado.

Presidência e organização

Os membros do Conselho Fiscal elegem entre si um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, para mandato de um ano, permitida a reeleição.

Compete ao Presidente convocar e presidir as reuniões, organizar as pautas e conduzir os trabalhos do Conselho. Em caso de ausência, impedimento ou vacância, o Vice-Presidente exerce as funções previstas na legislação.

Funcionamento

O funcionamento e a atuação do Conselho Fiscal são disciplinados por Regimento Interno aprovado por resolução do próprio Conselho, observadas as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 3.887/2018.

As reuniões ordinárias são estabelecidas no Regimento Interno. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, na ausência ou impedimento daquele, ou pela maioria absoluta dos membros do Conselho.

As deliberações são tomadas com a presença mínima da maioria absoluta dos membros e pelo voto da maioria simples.

Registro das deliberações

Todas as deliberações tomadas pelo Conselho Fiscal devem ser obrigatoriamente registradas em ata.

Mandato e participação

O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos. A legislação prevê renovação parcial dos Conselhos e estabelece, para a primeira composição formada após a Lei nº 3.887/2018, mandatos excepcionais de cinco anos para determinados conselheiros.

O exercício da função de Conselheiro não é remunerado e é considerado de relevante interesse público.

Nenhum Conselheiro poderá exercer mais de dois mandatos consecutivos no mesmo Conselho.

Atuação fiscalizatória

A atuação do Conselho Fiscal abrange o acompanhamento da execução orçamentária, da aplicação dos recursos financeiros, da concessão dos benefícios previdenciários, das licitações, das contas da autarquia e das deliberações do Conselho Administrativo.

O Conselho Fiscal também pode propor ao Conselho Administrativo a realização de auditorias e inspeções nas contas e atividades da Superintendência, justificando a necessidade da medida.

Transparência

As atividades do Conselho Fiscal integram a estrutura de governança do Rolândia Previdência e envolvem o acompanhamento de informações financeiras, orçamentárias, administrativas e previdenciárias.

Entre os documentos relacionados à atuação do Conselho destacam-se atas de reuniões, pareceres, manifestações sobre balancetes e balanços, análises de contas e demais documentos produzidos no exercício de suas competências.

Base Legal

Lei Municipal nº 3.887, de 26 de novembro de 2018
Dispõe sobre a reforma administrativa e reorganização do quadro de pessoal do Rolândia Previdência e estabelece a estrutura, composição, competências e funcionamento dos Conselhos da autarquia.

Decreto nº 9.135, de 19 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a nomeação dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Fiscal do Rolândia Previdência para o mandato iniciado em janeiro de 2019.

Conselho Fiscal do Rolândia Previdência
Instituto de Previdência Municipal de Rolândia

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