Prefeitura Municipal de Rolândia
Em cumprimento ao Decreto 7356/2014, conforme disposições da Lei Municipal 3628/2013 e Norma Reguladora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, a PREFEITURA E A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA/PR, CONVOCA todos os seus servidores efetivos ativos a participarem do processo para eleição dos membros representantes dos servidores na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para o biênio 2014-2015.
No âmbito do Poder Executivo deverão ser eleitos no mínimo 06 e no máximo 08 membros. No âmbito do Poder Legislativo deverão ser eleitos no mínimo 01 e no máximo 03 membros.
O número total de membros será de no mínimo 15 e no máximo 22 nos termos do §1º. do artigo 5º da Lei 3628/2013 somando-se o número de membros eleitos e o número de membros indicados, cuja percentagem não ultrapassará 50% dos membros eleitos nos termos do §1º. do artigo 6º da Lei 3628/2013.
A CIPA será composta de tal forma que estejam representados os setores que ofereçam maior risco.
1. Os interessados deverão comparecer no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal para realizarem a sua inscrição pela Prefeitura e na Secretaria da Câmara para realizarem sua inscrição pela Câmara, sendo permitida somente a participação de servidores efetivos ativos.
2. As inscrições iniciarão no dia 21/01/2014 com encerramento no dia 29/01/2014.
3. A divulgação e publicação dos candidatos inscritos e homologados será no dia 31/01/2014, através de Edital.
4. A eleição será realizada nos dias 06 e 07/02/2014, no período das 8:00 as 17:00 horas em escrutínio secreto, sendo colocada uma urna no saguão do prédio da Prefeitura Municipal, uma urna na Câmara Municipal e haverá urnas itinerantes percorrendo as Unidades Administrativas.
4.1. As cédulas constarão os nomes dos candidatos inscritos e um quadrado onde se deverá marcar a intenção do voto.
4.2. Caso não haja marcação em nenhum quadrado, o voto será considerado branco.
4.3. Caso a cédula esteja com alguma marcação que não seja no quadrado indicado,ou rasurado, o voto será considerado nulo .
4.4. Cada mesa de recepção de votos terá 02 (dois) membros da Equipe Eleitoral, podendo haver revezamento durante o período eleitoral.
4.5. Cada mesa de recepção de votos conterá uma listagem dos eleitores aptos a votarem.
4.6. Só poderão permanecer junto à mesa de recepção de votos os servidores designados.
4.7. Para resguardar o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas, serão tomadas as seguintes providências:
a) no início da votação, será rompido o lacre de abertura da urna;
b) a ordem de votação será a de chegada dos eleitores, tendo acesso à cabine individual;
c) o eleitor se identificará junto à mesa, sendo necessária a apresentação de documento oficial com foto;
d) identificado o eleitor, este assinará a lista própria e receberá a cédula eleitoral;
e) a autenticidade da cédula eleitoral será garantida pelas rubricas dos membros da Equipe Eleitoral;
f) encerrado o horário determinado para a votação, as urnas serão lacradas e rubricadas pelos membros da mesa, responsáveis também pela entrega da urna no local da apuração.
4.8 A identificação dos aptos a votar se dará através da respectiva matrícula, sendo facultado ao servidor apenas o direito a 01 (um) voto.
5. A apuração dos votos será realizada às 14:00 hr. do dia 10/02/2014 na sala de reuniões da Prefeitura do Município de Rolândia/PR, sendo permitida a presença de todos os interessados no processo eleitoral
5.1 A apuração será feita urna a urna, após a verificação do número de votantes e dos votos contidos em cada uma.
5.2. Iniciada a apuração, os trabalhos só serão interrompidos após a promulgação dos resultados finais
5.3. No caso de ocorrer empate em votos entre os servidores classificados, serão observados os seguintes critérios para desempate : 1º ) maior tempo de serviço na Prefeitura do Município de Rolândia/PR: 2º ) Persistindo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade
5.4. Os candidatos que obtiverem maior número de votos em ordem decrescente serão eleitos membros da CIPA, e aqueles que não atingirem a quantidade necessária ficarão na suplência, podendo ser convocado a substituir o membro em casos especiais.
6. Os resultados da apuração serão proclamados pela Equipe Eleitoral, no dia 11/02/2014 e registrados em ata e publicados em edital .
7. As cédulas e os votos, válidos ou não, serão guardados para efeito de julgamento de recursos impetrados ou fiscalização do órgão competente, até a próxima eleição.
8. Os recursos referentes a cédulas ou votos serão apresentados por escrito à Equipe Eleitoral no ato ou até o término do expediente do dia subsequente ao escrutínio da votação, contendo a justificativa da solicitação.
9. Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela Equipe Eleitoral.
Rolândia/PR, 20 de janeiro de 2014.
Compõem a equipe Eleitoral:Jose Augusto Liash, Wania Cristina de Barros, José Luis Anselmo, Marcelo da Silva Ferreira, Viviane Mayumi Nishida e Geronima Adélia de Souza (servidores municipais). Luciana Viana de Almeida Martins e Marcos Henrique Delongui (Servidores da Câmara)
Última modificação em 21/01/2014
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