Prefeitura Municipal de Rolândia
Caso essas informações tenham permanecido as mesmas nos últimos 10 anos, a contar da abertura ou da última alteração contratual registrada, a empresa deve protocolar na Junta Comercial uma Declaração de Atividade. Se esta Declaração não for apresentada até o dia 30 de julho, a empresa será automaticamente considerada inativa.
Caso a empresa seja considerada inativa, ela perde a proteção ao nome empresarial e tem o seu registro cancelado. A responsabilidade pelos débitos sociais é transferida para os seus sócios, que passam a responder por qualquer irregularidade. Para reativar uma empresa basta fazer uma alteração contratual em que conste uma cláusula de reativação. Também é necessário demonstrar que o nome empresarial não está em uso por outra sociedade.
O edital foi publicado no dia 14 abril de 2014 pela Junta Comercial do Paraná, estabelecendo prazo até o dia 30 de julho para a realização das alterações ou arquivando a declaração de atividade. “É aconselhável que o arquivamento seja realizado o mais rápido possível para evitar transtornos de última hora”, ressalta o relator.
A Agência da Junta Comercial de Rolândia atende na Av. Expedicionários, 342, sala 01, Centro Comercial, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, telefone 3256-3566.
Última modificação em 08/05/2014
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