Prefeitura Municipal de Rolândia
Neste ano, o tema do Concurso da Rainha é “26ª Oktoberfest e a Cultura Germânica”. Podem se inscrever as candidatas que preencherem os requisitos e condições do regulamento. Entre eles, estão a idade mínima de 16 anos e idade máxima de 25 anos, além de ser solteira. O concurso vai analisar a beleza, postura e expressão corporal; oratória, simpatia e trajes.
A rainha que reinou nas duas últimas edições da Oktober, em 2011 e 2012, foi Ângela Batista Weiser, acompanhada da primeira princesa Vanessa Letícia Batista e da segunda princesa Juliana Cristina Rogério.
O REGULAMENTO
Art. 1º - O concurso “Rainha e Princesas da 26ª Oktoberfest de Rolândia” de 2014/2016 tem por objetivos fundamentais:
Divulgar e promover a festa da Oktoberfest de Rolândia, a ser realizada de 16 à 19 de outubro de 2014, no Ginásio Esportivo Emílio Gomes (Parque da Oktoberfest) e, em outros eventos no decorrer deste ano, promovendo também a divulgação da festa.
Valorizar a beleza e desenvoltura comunicativa da rainha e princesas e preservar as tradições germânicas de nossa cidade, através de trajes típicos, grupos folclóricos, comida, propiciando lazer e congraçamento à população da cidade e região.
Art. 2º - O evento tem apoio da Comissão Organizadora da Oktoberfest, da Prefeitura Municipal de Rolândia juntamente com a Casa de Cultura e de diversas empresas comerciais e industriais.
Art. 3º - Poderão inscrever-se no “Concurso Rainha e Princesas da 26ª Oktoberfest de Rolândia” as candidatas que preencherem os seguintes requisitos e condições:
a) Ser do sexo feminino;
b) Ser brasileira nata ou naturalizada;
c) Ter idade mínima de 16 anos completos com autorização dos pais ou responsáveis e idade máxima de 25 anos;
d) Solteira;
e) Não estar grávida;
f) Estar domiciliada em Rolândia há pelo menos 5 anos;
g) Não ter parentes em linha direta com integrantes da Comissão Organizadora;
h) Não estar inscrita em outro concurso de beleza;
i) Grau de escolaridade mínimo ensino médio completo ou não;
j) Não é necessário ter grau de parentesco alemão.
Art. 4º - O julgamento será feito por júri imparcial de livre indicação da Comissão Organizadora, tendo como critérios de escolha:
- Beleza;
- Postura e expressão corporal;
- Oratória;
- Simpatia;
- Trajes.
Art. 5º - As eleitas Rainha e Princesas da 26ª Oktoberfest, deverão estar a disposição da Comissão Organizadora da Oktoberfest, em horários à combinar, para trabalharem com a divulgação da festa no ano de 2015/2016, conforme Contrato de Prestação de Serviços.
Art. 6º - A Rainha e as Princesas eleitas comprometem-se a estar presentes no concurso que elegerá as suas sucessoras com a finalidade de se despedirem do reinado e passarem as respectivas faixas e/ou coroas.
Art. 7º - Cabelo e maquiagem no dia do concurso será ao encargo de cada candidata.
Art. 8º - A Rainha e as Princesas eleitas ficarão obrigadas a assinar contrato com a Comissão Organizadora da festa, qual constarão as atividades inerentes ao título que lhes serão conferidos através deste concurso, juntamente com o termo de compromisso.
Art. 9º - O traje típico para o concurso será definido após termino das inscrições , mantendo um modelo padrão, diferenciando somente a cor, para que não haja controvérsias.
Art. 10º - A Rainha e Princesas receberão temporariamente, faixa e/ou coroa fornecidos pela Comissão Organizadora, pelos quais as mesmas tem obrigação de zelar pela guarda e conservação, responsabilizando-se por sua imediata reposição em caso de extravio ou imediata reparação em caso de dano.
Art. 11º - A premiação será feita pela Comissão Organizadora no dia da escolha da Rainha e Princesas.
Art. 12º - A candidata compromete-se a obedecer os horários determinados pela Comissão Organizadora para os ensaios e treinamentos do respectivo concurso.
Art. 13º - A Comissão Organizadora da Oktoberfest se responsabiliza pelo custeio das despesas de alimentação no período de festa.
Art. 14º - As inscrições deverão ser feitas no Museu Municipal, Av. Bernardes, 626 de 1º à 15/09/ 2014.
Parágrafo Primeiro: Qualquer alteração ou desistência da candidata deverá ser comunicada por escrito para a Comissão Organizadora, pois poderá haver publicação da foto da candidata em jornais.
Parágrafo Segundo: O ato da inscrição da candidata compreende:
1 – Cópia da Carteira de Identidade e/ou certidão de nascimento que atestem a idade da candidata, e que ficará retida junto à inscrição da mesma;
2 – Uma foto colorida em tamanho postal 10X15;
3 – Assinatura do termo de compromisso, conforme previsto no regulamento.
Art. 15º - Os critérios para eleição das vencedoras aos títulos de Rainha e Princesas da 26ª Oktoberfest de Rolândia serão estabelecidos pela diretoria da festa.
Parágrafo Único: As candidatas desfilarão em traje único (roupa típica germânica).
Art. 16º - Todas as eleitas só poderão usar seus títulos para fins artísticos e publicitários com prévia e expressa autorização da Comissão Organizadora da Oktoberfest de Rolândia.
Art. 17º - Em caso de renúncia ou descumprimento, por parte das eleitas, de qualquer dos deveres atribuídos às soberanas, bem como, infringir as normas estabelecidas neste regulamento, implicarão na perda do respectivo título como a conseqüente devolução da coroa e/ou faixa, conforme o caso sem prejuízo das penalidades legais contratuais cabíveis.
Parágrafo Único – O mandato da renunciante ou destituída, a qual perderá de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja a que título for, passará a ser exercido pela respectiva substituta ou seja pela 1ª princesa.
Art. 18º - Para não comprometer o êxito do concurso, não serão admitidas faltas nos ensaios e nem ingerência de familiares, convidados e/ou namorados durante o evento e principalmente no mandato das vencedoras.
Art. 19º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da Comissão Organizadora da Festa, e de suas decisões não caberá nenhum recurso.
Art. 20º - As candidatas a Rainha e Princesas da Oktoberfest poderão ter descendência alemã ou não.
Última modificação em 27/08/2014
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