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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


CARNÊS DO IPTU QUE NÃO FORAM ENTREGUES PELOS CORREIOS DEVEM SER RETIRADOS NA PREFEITURA


A outra opção para o contribuinte pagar o IPTU de 2015 é imprimir o boleto acessando o site da prefeitura: www.rolandia.pr.gov.br. Basta clicar no ícone AR Cidadão, depois em “Imprimir 2ª via do IPTU”, selecionar o cadastro “Imobiliário”, informar o número do contribuinte (que consta do carnê do ano anterior), depois optar por “Predial” ou “Territorial”, selecionar a condição de pagamento desejada e, por fim, imprimir o boleto. Pode-se pagar no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nas agências dos Correios.

IPTU – 2015

Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2015, há dois aspectos importantes aos quais o contribuinte deve ficar atento: a data de pagamento e as possibilidades de isenção. O imposto – que aumentou 6,35% em relação a 2014, ou seja, apenas o índice de inflação do período – tem vencimento programado para o dia 10 de março.

Se for quitado, neste dia, em conta única, o contribuinte tem desconto de 15%. Se a opção for pelo parcelamento, a primeira cota também vence no dia 10/3. O IPTU pode ser parcelado em até sete vezes – ou seja, de março a setembro, com vencimento sempre no dia 10 de cada mês.

Outro aspecto importante é a possibilidade de o contribuinte ficar isento do pagamento do IPTU. Em Rolândia, a isenção contempla aposentados ou pensionistas que possuam apenas um imóvel em seu nome, morem nele e tenham renda de até dois salários mínimos (R$ 1.576,00). Também são isentos do IPTU portadores de necessidades especiais e portadores de enfermidades graves. Esses contribuintes também precisam ser proprietário do imóvel e possuir apenas um, porém não há limite de renda.

Podem requerer isenção de IPTU os portadores de enfermidades graves como Tuberculose ativa, Esclerose múltipla, Neoplasia maligna, Cardiopatia grave, Mal de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS. A isenção é assegurada pela Lei Complementar 86, de autoria do Executivo. Para obtê-la, basta o contribuinte procurar o setor de tributação da prefeitura, com a documentação necessária.

Acesse . Dúvidas podem ser tiradas também pelo fone 3255.8602.

 


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  • Por: PMR

Última modificação em 25/02/2015