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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO RECOMEÇA SEGUNDA DIA 16 EM ROLÂNDIA


“É um equipamento importado, de uso restrito, que não é vendido em qualquer loja”, afirma o gerente interino do Sine, Rafael Galeano. “Depois de vários contatos, finalmente conseguimos um fornecedor, em Londrina. O material está comprado, deve chegar nesta semana; na segunda que vem o atendimento deverá estar normalizado”, acrescenta Galeano.

Segundo ele, para que isso aconteça, também será necessário adequar as instalações da Agência do Trabalhador em relação a foto, biometria, assinatura e luminosidade, para cumprir todas as exigências do Ministério. Para tirar dúvidas, o cidadão pode ligar para o Sine no fone (43) 3255.1118. Em 2014, o Sine de Rolândia emitiu 1.973 Carteiras de Trabalho - média de 164 carteiras/mês.

O que é necessário para tirar a Carteira de Trabalho:

Os documentos precisam ser originais e legíveis, podendo ser fotocópias autenticadas, sendo eles:
Para solteiros: Certidão de Nascimento, Identidade, CPF e comprovante de residência.
Para casados, separados ou divorciados: Certidão de Casamento. Caso o trabalhador seja desquitado ou divorciado, a certidão de casamento deverá estar averbada.

Situações especiais

• Quando o solicitante for de outra cidade ou estado e não tiver os documentos exigidos (certidão de nascimento ou casamento), o mesmo poderá pedir através do correio. Se for nascido ou casado em Rolândia, poderá solicitar o documento no cartório local.
• Perdas, extravios, furto ou roubo: fazer Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Policia Civil.
• O solicitante/trabalhador deverá apresentar o Número e Série da carteira perdida/roubada, comprovada através de Rescisão de Contrato, Registro de Emprego ou através de documento da CEF ou INSS.
• A Carteira de Trabalho será entregue somente ao trabalhador ou através de procuração pública, registrada em cartório, especifica para retirada da carteira.
• Carteira de Trabalho poderá ser solicitada com idade superior a 14 anos
• Quando o solicitante/trabalhador for menor de idade, não precisa estar acompanhado de pai ou mãe.

 


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  • Por: PMR

Última modificação em 10/03/2015