Prefeitura Municipal de Rolândia
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) |
Legislação Municipal |
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O PMGIRS é um instrumento de planejamento que estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações para a gestão adequada dos resíduos sólidos no Município de Rolândia, promovendo a sustentabilidade, a proteção ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população. O Plano contempla aspectos relacionados à gestão e ao gerenciamento dos resíduos sólidos, incluindo:
O Município de Rolândia utiliza o PMGIRS como instrumento de orientação para o planejamento, a implementação e o acompanhamento das políticas públicas relacionadas à gestão de resíduos sólidos, buscando aprimorar os serviços municipais, incentivar práticas sustentáveis, promover a responsabilidade compartilhada e reduzir os impactos ambientais decorrentes da geração e da destinação inadequada de resíduos. O Plano está fundamentado nas diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, e integra as ações municipais voltadas ao saneamento básico e à proteção do meio ambiente. Confira o Documento Completo, com as diretrizes, metas e ações previstas para a gestão integrada de resíduos sólidos no Município de Rolândia. |
A gestão de resíduos sólidos no Município de Rolândia também é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 8.020/2015, que dispõe sobre a gestão dos resíduos orgânicos, inorgânicos e rejeitos de responsabilidade pública e privada no município, estabelecendo diretrizes e disposições relacionadas ao gerenciamento desses materiais. O decreto integra o conjunto de instrumentos normativos que orientam a gestão de resíduos sólidos no Município de Rolândia, contribuindo para a organização das responsabilidades e para a adoção de práticas adequadas de manejo e destinação dos resíduos. Confira o Decreto Municipal nº 8.020/2015 para consultar o texto completo da legislação.
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